domingo, 25 de janeiro de 2015

Os erros de Duque! Porca miséria!!!...


Os erros de Duque

A Comissão Executiva da Liga vai propor aos clubes a extinção da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII), o órgão que funciona como uma espécie de Ministério Público na justiça desportiva do futebol profissional. É um erro feito de vários equívocos.

O primeiro erro de Luís Duque e da sua equipa é argumentar que a existência do órgão é ilegal, por contrariar o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD). Não é. A “lei” alegadamente violada (ainda que com redação infeliz) será o art. 43.º, 1, desse RJFD: “Ao Conselho de Disciplina cabe, de acordo com a lei e com os regulamentos e sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da Liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva”. À CII cabe instaurar procedimentos disciplinares – sem prejuízo de o Conselho de Disciplina (CD) da FPF também poder instaurar e fazê-los seguir para a CII –, averiguar e acusar ou arquivar. Acusando, obriga o CD a julgar. Arquivando, a última palavra pertencerá sempre ao CD (desde que haja reclamação), confirmando ou não o arquivamento. Os poderes legais de instauração processual e arquivamento do CD não são afastados e vivem com as competências disciplinares da Liga atribuídas à CII: o CD instaura, sem prejuízo do poder de instaurar da CII; o CD arquiva, sem prejuízo do poder de arquivar da CII, se para tal for chamado a pronunciar-se. Como permite a lei.

O segundo erro é sustentar que a CII perturba a justiça desportiva. A CII dá corpo à estrutura acusatória do procedimento disciplinar desportivo, exigida pela Constituição como garantia de defesa para qualquer processo sancionatório. A CII assegura a separação de funções entre um órgão com iniciativa processual e incumbido de investigar e acusar e um órgão (o CD) incumbido de julgar em função de uma acusação de órgão diferente. A CII faz cumprir a Constituição e clarifica organicamente a justiça desportiva.

O terceiro erro é pensar que a CII não se enquadra numa Liga que se deve dedicar apenas à organização e regulamentação das competições e, em matéria disciplinar, abdicar em favor do CD. Ignora-se que a lei manda a Liga regulamentar as competições e, nesse âmbito, “exercer as competências em matéria de disciplina nos termos da lei”? É o que faz a Liga através da CII.

Podemos concordar ou discordar da actuação concreta desta e de qualquer outra CII. Sendo Direito, faz parte. Mas não podemos banir uma importante evolução da justiça desportiva (relativamente ao tradicional “corpo de instrutores”) com uma mistificação. Para o bem ou para o mal, os clubes decidirão.
(Ricardo Costa, Por força da Lei, in Record)

Já cantava Shila, há muitos anos, em composição do grande Sérgio Godinho, "P'ra melhor, está bem, está bem. P'ra pior está bem assim!"!...

Luís Duque parece nunca ter ouvido essa canção, cujas raízes populares terão servido de inspiração ao seu autor e vai daí, prepara-se para destruir a única construção bem alicerçada e sólida que a Liga possui. Ele, a "santa aliança" e todos os peões que de joelhos, em torno da mesa, vão apanhando as migalhas!...

PORCA MISÉRIA !!!...

Leoninamente,
Até à próxima

3 comentários:

  1. Também recebeste a notificação?

    http://www.record.xl.pt/Futebol/Nacional/1a_liga/Sporting/interior.aspx?content_id=927384

    ResponderEliminar