domingo, 6 de abril de 2014

Se nem aos deuses deveremos perguntar por contas, quanto mais ao diabo...

A Justiça - cega, surda, muda e louca

Em cada sector de actividade existirá um léxico específico, de características muito peculiares, comum a todos aqueles que nele, directa ou indirectamente, em menor ou mais elevado grau, se movem. Não que a linguagem que usam, seja propositadamente hermética e impenetrável, mas muito provavelmente resultará de hábitos, vícios e deformações profissionais.

Quando finalmente tive acesso ao famigerado acordão do Conselho de Justiça da FPF, sobre o recurso apresentado pela CII/LPFP e Sporting Futebol-SAD, contra a decisão de 1ª instância do CD/FPF favorável à arguida Porto Futebol-SAD, sobre o inusitado atraso da sua equipa representativa, verificado na Taça da Liga, no encontro que disputou com o Marítimo, como leigo em matéria eminentemente jurídica, senti-me tão próximo do suicídio, como um peixe cujo salto o atirou do conforto do aquário, para uma morte anunciada sobre a carpete.

Ao cidadão comum que sou, estranho a um tão complexo mundo de leis, normas e preceitos, de interpretação invariavelmente nebulosa e, sobretudo, castrado por um léxico quase próximo do "esperanto", outro remédio não tive que seguir o único caminho que me restava e olhar para a letra do acordão que os doutos e etéreos juízes ofereceram aos pobres mortais que somos todos nós, que nunca a meu ver, poderia, nem deveria, equivaler à "faca de dois legumes" do inenarrável Jorge Jesus, mas que há-de continuar, inapelavelmente, a ser assim produzido. Será uma espécie de doença incurável, um cancro em cuja cura os "pacientes" não estarão minimamente interessados.

E com o incontornável respeito devido a quem terá "decretado" tão liminarmente, "uma intencionalidade que provadamente não teve a intenção de prejudicar", concluí para com os meus botões e independentemente de todos os subterfúgios e álibis utilizados, estarmos perante uma declaração contraditória, sem nexo, doentiamente violentadora e pronunciada num estilo afectado e pobremente rebuscado, para papalvos lerem, inclinarem a cabeça e dizerem amén.

Mas eis senão quando me chega de mãos amigas e quase irmãs, de um oficial do mesmo ofício e frequentador durante largas dezenas de anos, dos mesmos corredores labirinticos, um parecer clarividente, lúcido e transparente, que veio corroborar em absoluto a minha interpretação sobre o inenarrável acordão, apenas com uma "pequena ou grande diferença": curando a ferida do cão, com o pelo do mesmo cão, ou seja, no caso, utilizando o mesmo e fino recorte lexical!

Poupando-vos à extensão do parecer que me foi exposto, deixo-vos apenas com o parágrafo mais importante, por conclusivo, do mesmo:

"... Mas se se procurava concluir, também, pela intencionalidade de prejudicar o clube cumpridor, não se percebe porque se concluiu pela intencionalidade, e depois se arranja uma deriva para finalizar, que mesmo assim não se provou a intenção de prejudicar! Sempre com o respeito devido, parece-nos uma decisão, no mínimo, inconsequente, atribiliária, gongórica nos termos, e bem merecia um pedido de esclarecimento."
(Eurico Ferreira Seabra, na sua página do FB)

Onde discordarei do sábio parecer desse meu  primo/irmão, será na validade do merecimento de qualquer pedido de esclarecimento. Se nem aos deuses deveremos perguntar por contas, quanto mais ao diabo...

Leoninamente,
Até à próxima

6 comentários:

  1. Gostei...

    Só uma correção: a "faca de dois legumes" pertence ao inenarrável Jaime "BURRO" Pacheco.

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    1. Tenho sempre muita dificuldade na atribuição de responsabilidades de posições ridículas a gente ridícula, sendo que sempre coloquei JJ e JP a esse nível. Provavelmente o caro António Gomes, terá razão e eu estarei confundido com o "forno interno"! Mas vai tudo dar ao mesmo: gente rdícula!...

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  2. Eu percebo muito pouco de direito. Agora no meu bom senso, parece-me razoável que ao concluir-se que houve intencionalidade na infração, ficaria a cargo do infrator provar que o que fez não seria para prejudicar terceiros e não o contrário. Um acordão deste género é no mínimo risível.

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    1. Caro João, já por aqui deixei a opinião, no início do processo e veiculando um parecer da mesma pessoa que hoje citei, que a questão, já no CD /FPF, deveria ter sido colocada exactamente como sugere, cabendo ao Porto provar que não teria havido a intenção de prejudicar terceiros. Infelizmente, e todos nós sabemos porquê, não foi esse o caminho escolhido pelos orgãos que administram na Federação a justiça desportiva. Porque, por esse caminho o Porto sairia derrotado e jamais conseguiria fazer essa prova...

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  3. http://www.record.xl.pt/Futebol/Arbitragem/interior_premium.aspx?content_id=876350
    isto está a ficar interessante, ao ponto de não admirar ninguém se a próxima época só começar em setembro/outubro...
    Ps- amanhã promoção de costelas e costeletinhas no talho do mota:)

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