segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Naturalmente, José Manuel Martins Meirim da Silva!...


Comissão embrulhada no "Kit"

«A propósito do ‘caso do Kit’ alegadamente oferecido pelo Benfica após os jogos disputados no Estádio da Luz, as ‘leituras’ jurídicas e políticas começaram a pulular e a fazer o seu curso. Nada de novo. A semana foi farta nos ‘costumes’ habituais do meio. Houve um acrescento inesperado: a ‘súbita’ vontade de ‘menorizar’ as competências da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga, o ‘Ministério Público’ do futebol profissional, responsável pela abertura de processos disciplinares, a sua instrução e a acusação ou arquivamento (sindicável pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF), num modelo de ‘estrutura acusatória’ criado por Fernando Gomes aquando da sua passagem pela Liga. Pasme-se, desde logo, que até ‘fonte oficial da Liga’ se encarregou de dizer que a CII apenas teria ‘poderes operacionais’ (?!), ao invés de esclarecer os verdadeiros poderes ‘disciplinares’ da CII (sem prejuízo da competência decisória final do CD). Até se veiculou que a CII iria dar tão-só um ‘parecer’ à FPF no processo em curso…

Claro que sabemos, que a CII foi extinta pelos clubes profissionais na AG da Liga de Junho de 2015. Porém, essa extinção, por força da modificação do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga, não foi ratificada em Julho pela AG da FPF. Logo, mantém-se a CII durante esta época e, desde Setembro, estão em prorrogação de funções os seus membros.

Claro que sabemos, que os novos Estatutos da Liga criaram um órgão novo – o Conselho Jurisdicional –, que apresenta uma secção de ‘instrução e inquéritos’ exactamente com as competências da actual CII. Todavia, os Estatutos da Liga não se sobrepõem ao RD da Liga, regulamento administrativo que, no exercício de poderes públicos delegados, desenha os poderes disciplinares nas provas profissionais. E no RD continua vigente a CII.

Claro que sabemos, que a FPF tem feito tudo para extinguir os poderes disciplinares subsistentes na Liga, nomeadamente esgrimindo a ilegalidade da CII. Porém, a CII e os seus poderes são absorvidos e permitidos pela lei pertinente (o RJFD na versão de 2014), quando, em atenção aos poderes dos CD, salvaguarda as "competências [disciplinares, próprias ou delegadas] da liga profissional". Não é de todo ilegal.

E ainda sabemos, que o presidente da CII é nomeado (ou renovado) pelo Conselho de Presidentes da Liga (assim manda o RD). Contudo, este órgão desapareceu do seio da Liga...

Confuso? Não esteja, é apenas e só futebol, que tratará disto com superior clarividência na AG da Liga da próxima semana…»
(Ricardo Costa, Por força da Lei, in Record)


Não! Ninguém está confuso! No futebol nunca haverá confusão possível! E sempre que surgir alguma dúvida, poderemos sempre recorrer ao eminente e insuspeito jurista, professor catedrático, consultor da ABBC Advogados e, presumívelmente, não simpatizante, não adepto ou não sócio do Sporting Clube de Portugal , que é...

Naturalmente, José Manuel Martins Meirim da Silva!...

Leoninamente,
Até à próxima

3 comentários:

  1. Eu por acaso, quando vejo o apelido Meirim...
    Vem-me sempre à memória um outro igual ...de um individuo que "era" treinador de futebol e gostava muito "de inventar"...!!

    SL

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    1. Tudo farinha do mesmo saco, amigo Max!...

      SL

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    2. Quando existe um caso no futebol português, o especialista em direito desportivo chamado a opinar é SEMPRE o mesmo José Manuel Meirim. Porquê? Quantos especialistas existem em portugal Dezenas? Centenas? Porquê sempre o mesmo? PS- JMM não é sportinguista (dito/escrito por ele num texto num jornal em que elogia o Sporting...) salvo erro é benfiquista. A Anormalidade é ser praticamente o único que os OCS chamam a opinar. SL

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