quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Não há almoços ou jantares grátis!!!...


Não há jantares grátis

«... Já a caixa de prendas, que, segundo Bruno de Carvalho, o Benfica oferece a cada membro da equipa de arbitragem na Luz, merece investigação, no mínimo, por parte da justiça desportiva. 

Os árbitros recebem e não denunciam a situação? Os almoços ou jantares nunca são grátis.»
(Octávio Ribeiro, De olhos na Bola, in Record)


O Octávio Ribeiro parece que também acredita no Pai Natal! Vejam lá do que ele se havia de lembrar de perguntar:"Os árbitros recebem e não denunciam a situação?". 

Francamente, nem parecem coisas dele, tão habituado que está lá no jornal que dirige, a noticiar crimes de muito maior envergadura, nunca denunciados e em que muito raramente os criminosos são julgados e condenados.

Mas lá nos almoços e jantares, realmente terá toda a razão, mas vou-me sentar e esperar que ele se lembre de acrescentar aos repastos, o "colinho"! Porque "colinho grátis" só o da nossa mãe!...

Como razão terá também um velho lobo do mar cá da terra, que costuma dizer, no seu modo muito peculiar, quase de dentes cerrados:

"Ninguém dá nada a ninguém"!...

Leoninamente,
Até à próxima

7 comentários:

  1. Eis como uma pessoa mal intencionada escreve uma noticia - "...caixa de prendas...". Alguém menos avisado pensará- seriam jóias, viagens ao Brasil, vouchers para Spas?

    Quanto aos almoços e jantares serem ou não grátis, depende da estatura moral do contemplado
    Um jornalista a sério iria investigar do conteúdo da dita caixa de prendas, verificar o seu valor , saber se viola a lei, e depois apresenta conclusões e não insinuações.

    Tempos difíceis se vivem na Comunicação Social, e a polémica estéril ajuda a sobreviver - que saudades de um Vítor Santos, um Homero Serpa, um Carlos Pinhão, tantas serão as voltas que darão nos seus túmulos!

    SD

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    1. Caro "chakra indigo"! A denúncia tem nome: Bruno de Carvalho, que afirmou em público ter recebido em Alvalade, a "caixa de prendas" a acompanhar uma carta anónima. Não deverá ser endossado aos jornalistas o ónus da culpa...

      E não serão os jornalistas a conduzir a investigação, que já estará sediada nos orgãos competentes da Federação e no Ministério Público, precisamente porque viola a lei estabelecida pela UEFA, que admite como valor máximo, 200 francos suíços.

      É meu entendimento que o caro estará a pretender desviar para polémica jornalística, um flagrante CASO DE POLÍCIA!...

      SD

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    2. Caro Álamo, estando nós de lados opostos no enquadramento dado á referida oferta, aguardemos então a investigação do que apelida de caso de policia.

      O jornalista, tem um código deontológico pela qual se deveria guiar, e o mesmo não contempla a simples transposição para o papel, daquilo que é dito por terceiros, sem confirmação, sem verificação.

      Recorda-se certamente do mesmo Bruno de Carvalho, ter dito que LFVieira lhe propôs um pacto de alternadamente ganharem campeonatos, o que provocou o efeito pretendido, alvoroço, polémica - depois foi obrigado em sede de inquérito a desmentir o que dissera, afirmando que foi apenas ironia.
      Portanto, a prudência sugere alguma reserva sobre as afirmações de Bruno de Carvalho, e um jornalista avisado iria confrontar o que foi dito com a parte visada, e bastava um telefonema para saber o valor e o conteúdo da caixa.
      Se mesmo assim, a exemplo do Álamo, o jornalista acreditar que pode ser assumido como tentativa de corrupção, então justifica-se que peça uma investigação.

      Para mim, isto é uma polémica estéril e sem sentido, mas é uma visão como outra qualquer.

      SD

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  2. É por isso que eu penso que os regulamentos desportivos portugueses não admitem qualquer tipo de "cortesia" para com os árbitros, tendo em conta o n.º 1 do art.º 62.º do Regulamento Disciplinar em vigor e que se transcreve:
    O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 500 UC e o máximo de 2000 UC."
    Será assim?

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    1. Tem razão no que cita. Fica a pergunta - onde é que se enquadra esta oferta no clausulado, nomeadamente ".....directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos.....".

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  3. No Ministério Público também existem vermelhos completamente fanáticos! Por isso, não acredito que isto dê alguma coisa de substancial.

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  4. O objetivo desta oferta é provocar desagrado nos árbitros... E eu chamo-me "cândido".

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