quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Desta água não beberei !...

 
 
Sem pretender fazer juízos de valor e jamais do carácter dos sportinguistas que se vão pronunciando sobre o momento actual do Sporting Clube de Portugal, convido todos aqueles que me dão o privilégio de passar por aqui, a apreciarem as declarações de Agostinho Abade, aqui e de Manuel Moura dos Santos, aqui.
O primeiro reflecte o equilíbrio, a ponderação e a justeza da opinião, que deveriam enformar as posições de todos os sportinguistas, independentemente do lugar que ocupem nas trincheiras leoninas.
O segundo, será o paradigma recorrente de uma oposição à descoberta de " um novo rumo para o Sporting", consubstanciado na defesa do "status quo" que lhe ditam os interesses individuais ou de grupo e no insultuoso assassínio do carácter de sportinguistas que, a fazer fé nas suas palavras, estarão colocados num  patamar que jamais conseguirá alcançar.
Os sinos tocaram a rebate lá para os lados da "brigada do croquete"! É doloroso assistir a esta luta fratricida. Mas até o mais violento dos temporais, acabará sempre por trazer alguns benefícios. Mais que não seja, determinará a construção de um futuro mais forte, capaz de resistir às inclemências da destruição actual a que vamos assistindo. E determinará também para todos os sportinguistas, a constatação e as certezas  sobre  quem jamais desejaremos ver, de perto ou de longe, ligados aos destinos do Sporting.
Desta água não beberei !...
 
Leoninamente,
Até à próxima

2 comentários:

  1. Acabei de ler agora o comunicado da Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e achei por bem partilhar o mesmo,
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    Comunicado sobre a solicitação de parecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar por parte do Conselho Directivo
    Publicado em 23/01/2013 por cfdindependente

    Foi com perplexidade que a Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal (SCP) tomou conhecimento da posição assumida pelo Conselho Directivo (CD) empossado em 27.03.2011 sobre a admissão pela Mesa da Assembleia Geral (MAG), de um requerimento para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, apresentado por sócios do Clube nos termos do art. 50°/1 e para os efeitos do art. 39° dos Estatutos do SCP.
    Entendeu o CD solicitar ao Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) empossado na mesma data de 27.03.2011 a elaboração de um “parecer” sobre “os factos em apreço”, os quais, se bem se percebe, se traduzem na indevida convocação daquela Assembleia Geral, por alegada não verificação dos seus pressupostos, e na “indiferença” da MAG perante o momento financeiro e desportivo do Clube, de que será demonstrativa a ausência do Presidente da MAG dos mais recentes jogos da equipa profissional de futebol.
    Ora, da análise do elenco de competências do CFD consignado no art. 58°/1 dos Estatutos do SCP, resulta que a este órgão não cabe dar quaisquer “pareceres” sobre matérias que não as previstas nas alíneas a) a e) e g) daquele dispositivo, sendo que estas respeitam, no essencial, a temas de cariz económico-financeiro, nos quais não se inclui o escrutínio do mérito jurídico dos despachos proferidos pela MAG e muito menos a apreciação qualitativa da sua actuação em matéria de transparência, isenção, imparcialidade, solidariedade institucional ou assiduidade na assistência a jogos de futebol.
    Não poderá pois o CFD, no respeito pelos Estatutos, aceder à referida solicitação, sob pena de ficar, ele sim, “inquestionavelmente colado” à diatribe do CD contra outro órgão social, e de empenhar os valores de “transparência”, “isenção”, “imparcialidade” e “independência” que deveriam ser seu apanágio.
    Assim, a Candidatura Independente apela aos membros do CFD empossado em 27.03.2011 para que não se deixem enredar no conflito institucional criado pelo CD, o que apenas poderá ser assegurado através da recusa liminar de elaboração do “parecer” solicitado.
    Este apelo é feito na firme convicção de que os membros do CFD, tendo vindo a usar de evidente parcimónia no exercício dos poderes que efectivamente têm, seguramente não serão pródigos no exercício de poderes que não têm.
    A Candidatura Independente apela ainda ao CD para que, caso persista em ver censurada a actuação da MAG, o faça nos termos previstos nos Estatutos que se obrigou a cumprir, mais concretamente através da apresentação de participações de teor objectivo em que impute aos membros da MAG, individualmente considerados, as putativas infracções disciplinares que hajam praticado, para que, então sim no exercício das suas competências estatutárias, o CFD as aprecie.
    Independência. Rigor. Verdade.

    23 de Janeiro de 2013
    A Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar

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    Respostas
    1. Pois é. Afinal o Sporting, tem no seu seio, gente com inteligência, capacidade de análise, discernimento e suficiente isenção para fazer parte dos Corpos Sociais. Pena que tenham sido outros os eleitos!...

      SL

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