segunda-feira, 4 de maio de 2020

Faltará saber o mais importante!!!...


Jogadores em fim de contrato com vínculos "automaticamente prorrogados" até final da Liga NOS
Entendimento entre FPF, Liga e Sindicato

Segundo notícias de última hora a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga de Clubes, o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol e a Associação Nacional de Treinadores de Futebol terão assinado, esta segunda-feira, um memorando de entendimento sobre a duração de contratos e vínculos desportivos face ao retomar das competições.

As partes terão concordado que o termo da época desportiva 2019/2020 ocorrerá no dia seguinte ao último jogo oficial das competições, pelo que os contratos de jogadores, treinadores e outros profissionais ligados ao futebol deverão ser considerados automaticamente prorrogados até ao seu termo. Desta forma, os jogadores cujos contratos terminavam a 30 de Junho vão poder continuar a competir pelos seus clubes para além dessa data. Eis o comunicado conjunto:

«A epidemia SARS-CoV-2 causou uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de Março de 2020, classificado a doença COVID-19 como uma pandemia. Esta situação – absolutamente atípica e excepcional – conduziu, naturalmente, a uma necessidade de reorganização da sociedade, quer na forma como todos os cidadãos interagem uns com os outros, quer no que respeita ao funcionamento das organizações, à qual o desporto não ficou alheio; 
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que declara a situação de calamidade em Portugal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, tendo o Governo anuído na possibilidade de se ver concluída a LIGA NOS e a Final da Taça de Portugal referentes à época desportiva 2019/20;

A salvaguarda das competições referidas, nomeadamente com a observação do princípio da estabilidade competitiva e do princípio do mérito desportivo, princípios estes elencados nas directivas Regulamentares da FIFA publicada através da Circular nº 1714 e nas linhas orientadoras emitidas pela UEFA quanto à aplicação dos princípios de elegibilidade para as Competições de Clubes da UEFA 2020/21 - COVID 19;

A Federação Portuguesa de Futebol vai deliberar no sentido de alterar no CO n.º 1 no que diz respeito ao termo da época desportiva, fixando-se o seu término no dia seguinte ao último jogo oficial das competições desportivas da época 2019/20.

A Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol e a Associação Nacional de Treinadores de Futebol definem como segue:

1. O termo da época desportiva 2019/2020 ocorre no dia seguinte ao último jogo oficial das competições desta época.

2. Os contratos de trabalho desportivo ou de formação desportiva, celebrados entre clubes participantes da LIGA NOS e treinadores e jogadores, e respectivos vínculos desportivos cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados até termo da época tal como definido no número anterior. 

3. De igual forma, os contratos de cedência temporária e respectivos vínculos desportivos em que sejam cessionários clubes participantes na LIGA NOS cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados anos termos do n.º 1.»

E cá vamos nós apreciando o limar das últimas arestas!...

Faltará saber o mais importante!!!...

Leoninamente,
Até à próxima

2 comentários:

  1. Fiquei curioso de saber se algum atleta não quiser jogar depois de 30 de Junho para não inviabilizar futura transferência (por exemplo o Trincao) como é que irão resolver isso é como é que isso abona em favor da verdade desportiva que se pede.

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    1. E o Luís já pensou se a "verdade desportiva" interessa ao "trolha" para alguma coisa?!...

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