sexta-feira, 3 de junho de 2016

Mas ainda há por aí quem tente pintar quadros negros com tinta cor-de-rosa!...

No Palácio da Justiça do Barreiro ainda não chegámos ao... Seixal!...

A "petição inicial" decorrente da acção judicial interposta pelo Benfica contra Jorge Jesus, foi esta sexta-feira considerada "inepta" pela juíza do Tribunal do Barreiro, Anabela Gomes Marques, que presidiu à audiência preliminar. 

Ora uma "petição inicial inepta", segundo os mais elementares princípios do direito, será toda aquela que for "considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe de levar adiante a acção, se dentro do prazo legalmente estipulado não for ultrapassada". 

"Atribiliária, gongórica e inconsequente" terá sido a definição que um velho magistrado meu "irmão" de sangue, entendeu então como a mais ajustada ao famoso acordão que ilibou o Porto no celebrado "atraso" da "intencionalidade sem intenção", e que se ajusta agora como uma fina luva de pelica à acção intentada pelo Benfica contra o seu ex-técnico. 

Bem ao contrário do entendimento que o jornalista Sérgio Krithinas, com uma bondade que quase confundirá o mais circunspecto dos analistas, expressa na sua crónica da notícia (LINK), não será tão só e de modo tão redutor e simplista, o caso de o tribunal considerar que faltarão apenas "elementos que clarifiquem a acção apresentada pelas águias contra o antigo treinador"! A inépcia é uma "coisa" de um significado tão mais vasto e profundo, que talvez não caiba dentro da capacidade intelectual do escriba de Record, ou no seu profundo desejo de... desvirtuar a realidade, como vem sendo apanágio lá no jornal por onde agora anda!...

Em termos simples e para bom entendedor, o que a senhora juíza fez saber ao promotor da acção é que... não batendo a bota com a perdigota, ou reformula a acção de modo a que possa ser enquadrada no Código do Processo Penal, ou então, tem a preclusão no horizonte! E quem percebe, percebe, e quem não perceber, paciência!...

Mas ainda há por aí quem tente pintar quadros negros com tinta cor-de-rosa!...

Leoninamente,
Até à próxima

10 comentários:

  1. Código de Processo Civil caro Álamo. Se não estou em erro trata-se de um processo cível. Mas pelo que ouvi ao nosso consócio Dr. Rogério Alves já terão sido marcadas datas para sessões de julgamento pelo que deve ter sido concedido à AA a possibilidade de aperfeiçoar a PI. De qualquer modo não abona em nada a favor do Dr. João Correia que, apesar de ser lã peão (como as ovelhas p.e. - perdoe-me, não resisti à chalaça) tenho-o como advogado competente. SL

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    1. Não sou jurista, caro "anónimo das 20:28", razão pela qual terá de me perdoar pelo facto de eventualmente ter trocado CPC por CPP, mas que creio ser irrelevante para o caso. E declarada a inépcia, como leigo, assistem-me fortes dúvidas sobre o aperfeiçoamento de uma PI assim entendida, a menos que João Correia, competente ou apenas vivendo da fama como é vulgar "na família", consiga fazer o "milagre das rosas" e tranformar em "pão para os seus filhinhos" os 14 milhões que pretendia extorquir a JJ e que, quase pela certa, originou o vexame desta inusitada inépcia ! Mas nada o livrará do "tapete" para onde foi atirado logo ao primeiro "assalto"! Acompanhemos com atenção os restantes assaltos de tão ridículo quão hilariante "combate". Está-lhes no sangue o entendimento de que "é preciso serem falados e quanto mais melhor", mesmo que por razões que envergonhariam qualquer inatituição decente!

      João Correia será porventura e muito particularmente neste tempo que ora vivemos, um devotado seguidor de Nicolau Maquiavel: "Trate o 'príncipe', pois, de vencer e conservar o Estado. Os meios que empregar serão sempre julgados honrosos e louvados por todos".

      SL

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  2. Tudo isto não passa de uma brincadeira de mau gosto! Eu, felizmente, também não sou jurista mas sei que foi só por não ter tido o tempo de decorar uma meia dúzia de livros que ninguém compreende! Hoje sei que, da mesma maneira que me levou com os DDT's, eu o levei com a do Peugeot 203! Notei que não associou a Peugeot com o símbolo do leão que eu pretendi tivesse associado! Eu que nasci naquele período associado no Horóscopo ao Leão! E falando de Leão, esperei até ao TJ das 20:00 para ver o lance que provocou a expulsão do Bruno Alves! Não o transmitiram pelo que fui na internet! Já vi o lance e pouco tenho a acrescentar! Mais do mesmo diría eu! Parece evidente que tento estar a falar com o meu Amigo Álamo para quem envio mais um abraço!
    SL

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    1. Amigo Aboim, os benfas há muito interiorizaram que qualquer posição sua, por muito mal amanhada que seja, cola com toda a facilidade nos 14 milhões de indefectíveis! E esse sentimento, tendo as suas virtudes dentro do galinheiro, gera relaxe sempre que as exigências forem de ordem mais elevada. Creio ter sido o caso presente, no processo contra JJ, mas terão sido surpreendidos com a reacção natural da magistrada, já que para além de argumentação apenas baseada na demagogia do costume, enveredaram por um pedido de indemnização que nem ao careca lembraria. E, pelos vistos, a senhora magistrada não pertencerá ao grupo alienado dos 14 milhões!...

      Agora duas coisas podem acontecer, ou o advogado João Correia engole todos os sapos vivos de mundo, muda os argumentos e sustenta-os e enquadra o valor indemnizatório na realidade, ou a juíza mantém a visão anterior e só pode decidir pela preclusão!...

      O meu amigo perdoe-me o facto de não ter associado o Peugeot à nossa "concepção de mundo". Nem tudo lembra...

      Grande abraço e SL

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  3. Tentando perceber bem o post e os comentários, fico com uma dúvida: quis o dr Rogério Alves ser simpático com o colega, advogado dos AA, pedindo que fossem marcadas já as 1ªs audiências ou, com isso, pregou-lhe uma valentíssima rasteira, deixando-os publicamente expostos, se o Tribunal decidir mandá-los "dar uma volta"?

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    1. Dizem que serão insondáveis os "passos perdidos" dos tribunais, amigo Liondamaia! Não me admiraria absolutamente nada que Rogério Alves se tenha decidido pelo "presente envenenado" que o amigo avança! E nem seria uma mera questão de cortesia para com o colega! Só ele saberá o que terá recolhido ao longo da audiência preliminar, junto da magistrada que conduz o processo!...

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  4. Depois de ler as notícias das capas de hoje (n'A Bola é preciso uma lupa - se fosse despacho desfavorável ao JJ seriam parangonas) já tenho melhor ideia sobre o que se terá passado. A acção não deve ter "ponta por onde se lhe pegue" e o nosso Dr. Rogério Alves, que é um Senhor, teve a sensatez de não o vir cá para fora "gritar", pois ainda foi concedida à AA a possibilidade de aperfeiçoar a PI. Provavelmente vão juntar um pouco mais de cuspo para a coisa seguir. Mas uma coisa parece ser de concluir, a Juíza parece não embarcar em manobras publicitárias da "lampionada". SL anónimo do primeiro comentário

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    1. A minha visão é perfeitamente coincidente com a do "anónimo das 08:23"!...

      Aguardemos...

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  5. Caro Álamo, sou novamente o anónimo de ontem das 20:28h e de hoje das 8:23h e só quero deixar mais uma "acha para a fogueira" que poderá estar na manga do nosso ilustre Dr. Rogério Alves, a figura jurídica chama-se LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. SL

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    1. Ao caro "anónimo das 17:16"- que me parece acompanhar com fundados interesse, expectativa e conhecimento, o desenrolar deste inusitado processo -, quero deixar a expressão do mais vivo reconhecimento que, como leigo em matéria jurídica, entendo dever prestar-lhe.

      Naturalmente que a "nova acha para a fogueira" que o seu último comentário consubstancia, me levou a partir em busca de informação mais consistente, com evidente enriquecimento do meu débil conhecimento específico. Penso que já me conseguirei equilibrar agora sobre a rama expessa e complexa da figura jurídica "litigância de má fé", como sendo aquela que, para além de outros requisitos que o direito de uma forma geral estabelece e impõe, for determinada pela "dedução de uma pretensão cuja falta de fundamento não deveria ser ignorada".

      Ora em tal condição, mesmo admitindo que João Correia em nome do seu constituinte, pudesse alguma vez vir a provar tudo aquilo de que acusou Jorge Jesus - o que à luz do que a universidade da vida me tem ensinado me parece tarefa quase impossível -, restaria em análise ao tribunal, a sua pretenção de uma indemnização de 14 milhões de euros, que se me afigura uma completa aleivosia, tanto em termos quantitativos, quanto em termos de fundamento que nunca poderia ser ignorado ou desprezado de forma tão rebuscada e demagógica, o que inapelavelmente configurará a arrolada e suposta pelo meu caro interlocutor, figura de "litigância de má fé", que bem poderá estar, substancialmente, nas cogitações de Rogério Alves. E, no caso de se virem a confirmar as justificadas suspeitas que brilhantemente lhe têm inundado o espírito, não será estulto admitir que teríamos o "feitiço virado contra o feiticeiro, já que, segundo aquilo que me apercebi nessa minha incursão por áreas que não domino, a lei parece estabelecer que a penalização a solicitar pela parte prejudicada com a "má fé da litigância", não necessita de ser justificada. E então teríamos os 14 milhões a começarem a pender para o lado do Sporting!...

      Creio que alguém terá pretendido tosquiar e começa a correr sérios riscos de sair tosquiado!...

      Está a ser muito interessante esta agradável troca de ideias. Obrigado ao "anónimo leão", pelas felizes achegas... SL



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