terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

E o Meirim atreve-se sem fazer gemada???!!!...



"Razões inaceitáveis e injustificáveis" disseram eles!... Porém, os "quatro interditos" já estão cá fora! E agora, será que terão de voltar a entrar por onde saíram?!...

E o Meirim atreve-se sem fazer gemada???!!!...

Leoninamente,
Até à próxima

10 comentários:

  1. O Supremo Tribunal Administrativo vai obrigar a Comissão de Instrução da Liga e o CD da FPF a engolirem os castigos, por total e completa ILEGALIDADE.
    Aliás, se tivessem juízo e tivessem perdido 2 ou 3 minutos a ler o último acórdão do STA sobre um castigo idêntico, nem perdiam tempo com estas propostas estapafúrdias.
    Mas a gente também percebe que precisam de disfarçar e descansar os acólitos, perante a onda que se está formar... e que ameaça afogá-los.

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    1. Ai valham-me os deuses, Zé Manel! Vamos então morrer todos afogados?!...
      E depois com quem jogam vocemessês?!...

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    2. Não sei se é como o caro José Manuel diz, mas um castigo que leva 2 anos a ver a luz do dia e que só será cumprido daqui a dois anos devido aos recursos entretanto interpostos, só numa república das bananas. E pelo meio ficamos a saber de castigos que prescreveram. Enfim...
      SL

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    3. O origem do castigo anterior nada tem a haver com este. Ms continuem a aplaudir estas claques e esta gente que as apoia. Os resultados para a sociedade têm sido fantásticos. Quando fou um familiar seu a sofrer as consequências não se queixe

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  2. É isso... o " ESTADO " se encarregará da justiça !

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  3. La vão os escritorios de advogados brilhar. Não é só na bola que há "João Felix".
    País de terceiro Mundo!

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  4. O Supremo tribunal Administrativo??? recuroso para a justiça comum de decisões desportivas? A FIFA já permite isso??

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    1. As decisões da justiça desportiva, que não tenham a ver com resultados das competições, estão sobre a alçada dos Tribunais Administrativos. Ora, sendo este caso sobre claques e a legalidade de apoio a grupos de sócios que não se querem organizar em claques, isso sai claramente do âmbito das competições e entra no regime jurídico que pretende controlar a violência no desporto.
      O caso que referi anteriormente, refere-se a uma acção promovida pelo IPDJ, que foi arquivado sem apelo nem agravo, com um acórdão que devia ser lido por todos, incluindo os senhores que tratam da Justiça Federativa. Talvez aprendessem alguma coisa, pois parecem estagiários... Isto, partindo do principio que são íntegros e honestos.

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    2. Só para completar, convém esclarecer que antes de haver recurso para os tribunais civis, digamos assim, ainda há o TAD, uma espécie de tribunal interno da organização desportiva, que funciona como um Tribunal comum e se destina a resolver internamente os problemas da justiça desportiva evitando ou reduzindo os recursos para o Tribunal Administrativo ou para instâncias da UEFA/FIFA.

      Não precisam de pensar muito para se lembrarem de vários casos em que houve recursos para Tribunais civis, como no Apito Dourado ou o caso do Gil Vicente, alguns deles com penas de despromoção cumpridas e que mais tarde tiveram de ser reintegrados.

      Obviamente, como disse, nenhum destes recursos pode ter a ver com resultados, penalizações ou castigos directamente relacionados com as competições, pois isso torná-las-ia inviáveis, dados os prazos envolvidos nestas decisões.

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    3. Honestidade é chamar outra coisa que não claques à indivíduos que entram dentro dos estádios munidos de artefactos pirotécnicos e bandeiras com dezenas de metros...

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