Providencias cautelares aos molhos, castigos cumpridos ZERO |
Benfica punido com mais um jogo de interdição
Recurso para o TAD com providência cautelar suspenderá castigo do CD
«O Benfica foi punido com mais um jogo de interdição do Estádio da Luz, na sequência de um processo disciplinar que corria desde 2017/18, relativo ao encontro com o Paços de Ferreira dessa temporada. O recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com providência cautelar a solicitar o efeito suspensivo da pena, deverá, tal como em casos anteriores, travar a execução do castigo, até porque a FPF não se costuma opôr.
Esta decisão surge na sequência dos QUATRO JOGOS DE CASTIGO aplicados a 12 de Fevereiro deste ano, por violação do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar, que - de uma forma muito resumida - prevê punição aos clubes que coloquem em causa a segurança dos espectadores por não respeitarem a lei - neste caso, pelo apoio a claques não registadas.
O processo havia sido aberto em Abril de 2017 após participação do Sporting, que havia apontado 13 partidas onde o Benfica teria cometido a tal infracção. Em Outubro do mesmo ano, os leões acrescentaram mais um jogo, com o Paços de Ferreira.
Em Dezembro último, a Comissão de Instrutores (CI) terminou a instrução, considerando que não havia motivo para deduzir acusação. Uma visão que o Conselho de Disciplina (CD) não aceitou. O órgão federativo considerou que seis das infrações já tinham prescrito e mandou deduzir acusação noutros sete, que também corriam risco de prescrição; o último jogo, precisamente o tal diante do Paços de Ferreira, foi retirado do processo e correu num processo disciplinar separado - decidido esta terça-feira.
O Benfica, recorde-se, já tinha sido condenado a dois jogos à porta fechada, um pelo CD e outro pelo IPDJ. No caso do CD, por reincidência no arremesso perigoso de objectos com reflexos no jogo em Setembro do ano passado. Quanto à punição decretada pelo IPDJ, em Agosto, também está em fase de análise de recurso.
No caso das decisões do CD, todas são passíveis de recurso para o TAD. Depois, as partes derrotadas poderão ainda recorrer ao Tribunal Central Administrativo do Sul e, mais tarde, para o Supremo Tribunal Administrativo.»
Esta decisão surge na sequência dos QUATRO JOGOS DE CASTIGO aplicados a 12 de Fevereiro deste ano, por violação do artigo 118.º do Regulamento Disciplinar, que - de uma forma muito resumida - prevê punição aos clubes que coloquem em causa a segurança dos espectadores por não respeitarem a lei - neste caso, pelo apoio a claques não registadas.
O processo havia sido aberto em Abril de 2017 após participação do Sporting, que havia apontado 13 partidas onde o Benfica teria cometido a tal infracção. Em Outubro do mesmo ano, os leões acrescentaram mais um jogo, com o Paços de Ferreira.
Em Dezembro último, a Comissão de Instrutores (CI) terminou a instrução, considerando que não havia motivo para deduzir acusação. Uma visão que o Conselho de Disciplina (CD) não aceitou. O órgão federativo considerou que seis das infrações já tinham prescrito e mandou deduzir acusação noutros sete, que também corriam risco de prescrição; o último jogo, precisamente o tal diante do Paços de Ferreira, foi retirado do processo e correu num processo disciplinar separado - decidido esta terça-feira.
O Benfica, recorde-se, já tinha sido condenado a dois jogos à porta fechada, um pelo CD e outro pelo IPDJ. No caso do CD, por reincidência no arremesso perigoso de objectos com reflexos no jogo em Setembro do ano passado. Quanto à punição decretada pelo IPDJ, em Agosto, também está em fase de análise de recurso.
No caso das decisões do CD, todas são passíveis de recurso para o TAD. Depois, as partes derrotadas poderão ainda recorrer ao Tribunal Central Administrativo do Sul e, mais tarde, para o Supremo Tribunal Administrativo.»
Nesta notícia avançada pelo jornal Record e que aqui ousei plantar na íntegra para possibilitar um humilde aumento de escrutínio, o jornalista, compreensivelmente e porque o sustento dos seus não se compadece de acções de coragem que a outros faltam, apenas reporta e bem, factos que são domínio público.
Ao cidadão comum, íntegro e justo, caberá naturalmente reflectir sobre tudo o que vai acontecendo no âmbito da aplicação da Justiça Desportiva e não só, neste lodaçal em que se transformou o futebol português.
E perante quadro tão negro e terceiromundista, se comparado com a celeridade e eficácia da justiça desportiva de outros países, que ocupam lugar de relevo no panorama futebolístico europeu, que outra coisa poderá esse cidadão comum pensar sobre as figuras que compõem todos os organismos a quem cabe aplicar a justiça que os crimes cometidos impõem, desde os Conselhos Disciplinar e de Justiça de FPF, Comissão de Instrutores da Liga, Instituto Português do Desporto e da Juventude, Tribunal Arbitral do Desporto que, perante os tentáculos do "poderoso império vermelho", continuam, com a proeminente barriga que lhes cresce com os privilégios, favores, compadrios, promiscuidade e falta de vergonha, a empurrar para as calendas o que deveriam resolver ontem, senão, aquilo que todo o povo sabe e cala por impotência e que, alegadamente, se resumirá em apenas duas palavras...
Ao cidadão comum, íntegro e justo, caberá naturalmente reflectir sobre tudo o que vai acontecendo no âmbito da aplicação da Justiça Desportiva e não só, neste lodaçal em que se transformou o futebol português.
E perante quadro tão negro e terceiromundista, se comparado com a celeridade e eficácia da justiça desportiva de outros países, que ocupam lugar de relevo no panorama futebolístico europeu, que outra coisa poderá esse cidadão comum pensar sobre as figuras que compõem todos os organismos a quem cabe aplicar a justiça que os crimes cometidos impõem, desde os Conselhos Disciplinar e de Justiça de FPF, Comissão de Instrutores da Liga, Instituto Português do Desporto e da Juventude, Tribunal Arbitral do Desporto que, perante os tentáculos do "poderoso império vermelho", continuam, com a proeminente barriga que lhes cresce com os privilégios, favores, compadrios, promiscuidade e falta de vergonha, a empurrar para as calendas o que deveriam resolver ontem, senão, aquilo que todo o povo sabe e cala por impotência e que, alegadamente, se resumirá em apenas duas palavras...
Lacaios e corruptos?!...
Leoninamente,
Até à próxima
Até à próxima
O problema é que de recurso em recurso, não se faz justiça e cá vamos "cantando e rindo" e sem cumprir as leis existentes. Quando a justiça desportiva se mistura e se apoia na Justiça civil, com os seus vícios e prazos dilatados "ad eternum", está o "caldo entornado" e privilegia-se os infratores. De certo, que nos campeonatos ingleses, as leis são bem diferentes.
ResponderEliminarNem mais...
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