quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Com um trapo quente!!!...


E Dona Xepa viu-se, deste modo, obrigada a pegar-lhe...

Com um trapo quente!!!...

Leoninamente,
Até à próxima

2 comentários:

  1. E fez-se justiça, ao contrário do que os talibãs vermelhos e azuis vociferam. Temos de ir às causas e não às consequências. O amarelo mostrado ao Palhinha não deveria ter sido mostrado, porque o Palhinha não fez falta. Se não fosse retirado o amarelo ao Palhinha a verdade desportiva fica maculada, porque um jogador era castigado sem culpa. E, contrário que querem fazer crer os comentadores vermelhos e azuis, a verdade desportiva era ferida de legalidade, se o Palhinha fosse castigado.
    S.L.

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  2. Decorre da ora decisão do STA, que deveriam ter sido os próprios órgãos disciplinares da Liga e/ou da FPF, a reverter o castigo injustamente aplicado, ou seja, pura e simplesmente a anularem tal intento e injusto castigo disciplinar, por ser matéria exclusiva de âmbito desportivo.
    A manutenção do mesmo, seria um atentado à Verdade e Dignidade das competições e configurava uma aberração jurídica.
    Face à assunção e honrosa declaração do Sr.árbitro, de que tinha incorrido de forma involuntária, num erro de análise e apreciação do lance, em claro prejuízo do jogador e do clube que representa, bastaria o bom senso, imparcialidade, igualdade e ausência de inadmissível arrogância, para que não houvesse caso, nem clamor, nem a violação de elementares direitos de cidadania.
    E as imagens gravadas, de sustentação clara e inequívoca, demonstram que houve grosseiro lapso de avaliação do lance.
    Simples, óbvio e linear.
    Agora, ficaram de mãos atadas, levaram mais uma lição do que deve imperar como isenção e, por insanável desespero, pese embora possa ainda ser objecto de recurso, tem morte anunciada pela sua inaplicabilidade com eficácia, tempo certo e oportuno.
    Inexiste a possibilidade de efeitos retroactivos e o cumprimento não deve transitarem para épocas diferentes, o que implica para o futuro, considerar e aplicar a excelsa recomendação consubstanciada de uma aplicabilidade da disciplina desportiva justa, equilibrada, equitativa, isenta e célere, sob pena de graves distorções competitivas e imbróglios jurídicos.
    E a humildade é uma qualidade de elevação nas personalidades bem formadas, o que demasiadas vezes, se constata inexistir em elementos que ocupam funções ou cargos de decisão.
    Logo, as pessoas, os meios logísticos e estruturais, têm de ser dotados de excelência e imparcialidade, o que recorrentemente não se tem verificado na actuação do CD da Liga, o qual há muito carece de urgente recomposição e substituição.
    Peca por tardia, a exoneração do cargo dos actuais membros do CD da Liga.

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