Tribunal valida Marta Soares na mesa da Assembleia Geral
Comunicado da Mesa da AG do Sporting:
«Conforme referido em conferência de imprensa realizada no passado dia 05 de Junho, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitou judicialmente, mediante Providência Cautelar intentada para o efeito, que fosse ordenado que o Conselho Directivo do Clube facultasse todos os meios necessários à realização da Assembleia Geral agendada para o próximo dia 23 de Junho de 2018.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral vem informar que foi hoje notificado da decisão da referida Providência Cautelar, sendo que, ao contrário das várias mensagens que o Conselho Directivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas, a referida Decisão reconhece que:
a) O ora signatário é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;
b) A convocatória para a Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efectuada;
c) A Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;
d) O Tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são "adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes", ou seja dos Sócios do Sporting Clube de Portugal, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou que importaria assegurar e salvaguardar.
Tendo em conta a referida decisão e as conclusões alcançadas pelo Tribunal, reitero o pedido ao Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os Sócios do Clube possam participar e exercer os seus direitos.»
Comunicado da Mesa da AG do Sporting:
«Conforme referido em conferência de imprensa realizada no passado dia 05 de Junho, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitou judicialmente, mediante Providência Cautelar intentada para o efeito, que fosse ordenado que o Conselho Directivo do Clube facultasse todos os meios necessários à realização da Assembleia Geral agendada para o próximo dia 23 de Junho de 2018.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral vem informar que foi hoje notificado da decisão da referida Providência Cautelar, sendo que, ao contrário das várias mensagens que o Conselho Directivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas, a referida Decisão reconhece que:
a) O ora signatário é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;
b) A convocatória para a Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efectuada;
c) A Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;
d) O Tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são "adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes", ou seja dos Sócios do Sporting Clube de Portugal, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou que importaria assegurar e salvaguardar.
Tendo em conta a referida decisão e as conclusões alcançadas pelo Tribunal, reitero o pedido ao Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os Sócios do Clube possam participar e exercer os seus direitos.»
Jaime Marta Soares é o PMAG do Sporting Clube de Portugal legítimo...
E ainda falta a decisão sobre mais duas providências cautelares!...
Leoninamente,
Até à próxima
Caro Alamo, acabei de ler que o CD diz que a providencia cautelar foi liminarmente rejeitada...ja' nao sei que dizer nem que pensar...triste sina a nossa!
ResponderEliminarSL
Depois de ler atentamente os comunicados do PMAG e do CD, apenas fiquei a saber três coisas:
Eliminar1 - Jaime Marta Soares foi reconhecido como legítimo PMAG do orgão máximo do Sporting CLube de Portugal.
2 - A convocatória da AG de 23 de Junho tem toda a legitimidade e foi convocada pela única entidade que o poderia fazer.
3 - O Tribunal lavou as mão como Pilatos na questão fundamental que seria obrigar o Conselho Directivo a cumprir o seu dever, garantindo, nomeadamente, providenciar todos os requisitos para a realização da AG de destituição em 23 de Junho.
Aguardam-se as cenas dos próximos capítulos.
Foi reconhecido perante os factos apresentados pelo PMAG,certamente que haverão factos a induzir pelo CD que podem alterar esses pontos nessa ou noutras instâncias. È que o PMAG ao renunciar ao cargo,deveria imediatamente convocar eleições e não o fez.Pode fazer jurisprudência que o poder caiu á rua e que o CD teve que intervir perante a negligencia do PMAG.
EliminarMas seja como for,foi indeferido como o CD disse que ia ser.
SL
O Bruno já disse que isto é tudo mentira e que não vai haver assembleia dia 23. E se ele disse... lá saberá a força que tem.
ResponderEliminarTambém já li as duas versões mas só sei que as duas podem ser falsas! Mas não estou com pressa de ver o fim do Sporting!
ResponderEliminarSL
Há aqui qualquer coisa "que não joga bem..."
ResponderEliminarNo jornal "o jogo" pode ler-se...: "...Pelo exposto, "indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar", lê-se na decisão. ..."
Mas se diz que se indefere liminarmente o presente procedimento cautelar...
Como é que é possível o funcionamento da MAG...?
cada vez percebo menos...
SL
Amigo Max, eu também li "O Jogo" e retirei como principal indicador e que até titula a notícia, "Tribunal legitima Marta Soares e valida convocação da AG"!...
EliminarCada um lê e compreende à sua maneira...
SL
Amigo Álamo eu "não li à minha maneira"...
ResponderEliminarApenas me pareceu "haver uma" contradição entre o título...e a noticia...
SL
Claro que há flagrante contradição, amigo Max! No tempo da "outra senhora" habituámo-nos a ler nas entrelinhas. Hoje quem se recusar a comer gelados com a testa, está obrigado a fazer o mesmo. Sendo uma gritante evidência que a "providência cautelar" foi mal arquitectada e ainda pior redigida, por não cortar as "linhas de passe" a qualquer ardiloso juiz que a viesse a analisar. Terá conseguido no entanto obter do tribunal o objectivo mais importante: o reconhecimento de que apenas existe uma MAG legítima e que a AG por esta convocada - 23 de Junho - é a única que se reveste de legitimidade estatutária. Cairam por terra as duas comissões dimanadas do CD e as duas AGs daí decorrentes. Claro que o juíz aproveitou a inconsistência da mal construída providência para "lavar as mãos". Agora, Jaime Marta Soares está obrigado a rodear-se de gente competente que até já se tinha disponibilizado para tal - por exemplo Poiares Maduro! -, para apresentar nova providência com o objectivo de obrigar o CD a proceder conforme mandam os estatutos, na organização e respectivo suporte dos custos da AG de 23 de Junho...
EliminarO resto e como muito bem diz, Luís Paixão Martins, é conversa da treta!...
SL