sexta-feira, 8 de junho de 2018

O Sporting não merece ter gente desta a liderá-lo!...


Da leitura dos comunicados do PMAG e do CD, infere-se que terão sido alegadamente do seguinte teor, as conclusões do Tribunal: 

1. O ora signatário é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;

2. A convocatória para a AG do dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efectuada;

3. A AG de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;

4. O Tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes , ou seja dos Sócios do Sporting Clube de Portugal, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou que importaria assegurar e salvaguardar.

Face ao "brilhantismo" destas conclusões, que mais uma vez evidenciam a pobreza franciscana que grassa no sistema judicial português, o cidadão comum, leigo em matéria jurídica, mas dominando suficientemente a língua portuguesa e rejeitando liminarmente comer gelados com a testa, concluirá sem dificuldade:

a) - Jaime Marta Soares foi reconhecido como legítimo PMAG, orgão máximo do Sporting CLube de Portugal - "elementar caro Watson"...

b) - A convocatória da AG de 23 de Junho tem toda a legitimidade e foi convocada pela única entidade que o poderia fazer - "elementaríssimo caro Watson"...

c) - O Tribunal lavou as mão como Pilatos na questão fundamental que deveria ser a de obrigar o Conselho Directivo a cumprir o seu dever, nomeadamente, providenciando todos os requisitos para a realização da AG de destituição em 23 de Junho - obviamente...

d) - Por exclusão de partes, são declaradas nulas, tanto a nomeação pelo CD da Mesa da Assembleia Geral Transitória, quanto o Conselho de Fiscalização parido por esta - necessariamente...

e) - Consequentemente serão também atingidas por nulidade efectiva todas as acções empreendidas ou que o venham a ser pelos dois orgãos da alínea anterior, muito particularmente as duas convocatórias para AGs - imperiosamente...   

Aguardam-se as cenas dos próximos capítulos...

O Sporting não merece ter gente desta a liderá-lo!...

Leoninamente,
Até à próxima

20 comentários:

  1. Não sei nem posso saber se os 4 pontos (1 a 4) assim como as alínes a) a e) fazem parte dum texto "oficial" escrito por juristas com responsabilidade ou se se trata de alegadas conclusões (inferições) do nosso Amigo Álamo! Eu, pessoalmente, infiro (???) que sejam somente a interpretação válida do mentor do blog! Se tal se vier a confirmar perdem um pouco do valor juridicamente atribuível!
    Mas não é pretensão minha dividir ainda mais o universo leonino e vou mudar de tema!
    Está quase a fazer um ano sobre os horríveis acontecimentos em Portugal e foi aí que soube quem era o JMS que desconhecia ser o PAMG do SCP. Os acontecimentos comoveram-me ao ponto de ter contribuído com um donativo que hoje considero ter sido exagerado mas que fiz por solidariedade com o povo em sofrimento! Se o fiz foi porque o pude fazer mas pouco tempo depois (e por causa do JMS) arrependi-me. Isto só para dizer que o tal PMAG tem uma vocação demasiado política e acho-o pouco (ou mau) sportinguista!
    Não sou cego (por agora pelo menos) e sei que o BdC é um tipo especial a quem o sportinguismo lhe está a valer fortes dissabores! Contra tantos sei que ele vai perder esta guerra mas quem sairá mais diminuído é o SCP.
    SL e que o Sporting não morra aos 112 anos!

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  2. Alamo,
    Era tão simples acabar com esta palhaçada toda que humilha nos a todos e principalmente o clube.
    Bastava que um certo senhor dissesse :
    "Face aos acontecimentos graves que assistimos nos ultimos tempos que levaram a uma fratura evidente na massa associativa que coloca em causa a minha liderança apresento a minha demissão.
    Quero desde ja deixar claro que me sinto completamente inocente do que me acusam e por pensar que o meu projeto é válido e no qual continuo a acreditar me recanditatei.
    De forma a não prejudicar a preparação da próxima epoca desportiva e importantes acções de carater financeiro proporei ao presidente da MAG a marcação da AG eleitoral para o inicio de Setembro."
    Acorda João do teu sonho na noite de Verão.

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    1. Acorda João! Os teus sonhos são inofensivos para a COFAC!...

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  3. É verdade! Foi mesmo o Álamo a afirmar que o órgão máximo no SCP é o PMAG! Que, por engano ou inexperiência, foi escolhido por outrém que os sócios!
    If you know what I mean...

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  4. Sr. Àlamo leu o despacho? Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar, custas pelo requerente. Qual é a dúvida?

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    1. Dúvidas nenhumas, caro Paulo Lopes! Mas no meu postal está alguma mentira?! É que antes do remate que cita no seu comentário, aparece tudo o que digo acima. Ou não?!...

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    2. Se bem percebi, foi indeferido não por falta de condições de segurança mas porque foi mal fundamentado nomeadamente não se percebe, que mal se evita, ao forçar a realização de uma AG destitutiva?
      Era a história das rescisões agora é o quê?
      Os tachistas todos não fazerem figura de urso?
      A Holdimo perder oportunidade de assegurar controlo da SAD?
      O BCP pode ficar com melhores ratios?
      A opinião pública não perceber a fantochada que é a CS?

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  5. Cada vez mais certo daquilo de que desconfiei posso garantir que nenhum jurista teria falado nem do "elementar caro Watson" nem de "Pilatos". Fácil, mesmo para alguém sem qualificações de detective!

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    1. Amigo Aboim Serodio, 48 minutos dizem-me que não terá sido assim tão fácil!...

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  6. Também não acredito que um qualquer jurista (certificado) tenha podido utilizar a fraseologia dos pontos 1 a 4 tal como apresentada!

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    1. Se há coisa de que me orgulho, amigo Aboim Serodio, será nunca presumir o que não sou!...

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  7. Tanto o PMAG como o Presidente do CD fazem apreciações habilidosas da dwecisão que, no essencial, é uma não decisão por o juiz entender não ser a providência cautelar um meio idóneo para o efeito em apreço.
    Propaganda pura, tanto de um como de outro. BdC e Jaime Marta merecem-se. Os sportinguistas é que não merecem ter de levar com nenhum deles, quanto mais com ambos.

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    1. Perfeitamente de acordo! A nabice de JMS, ou de quem por ele construiu a infeliz providência cautelar, deu muito jeito ao tresloucado do BdC e o "magistruz" não se fez rogado!...
      Mas julgo que este terá sido apenas o primeiro assalto de um longo e destruidor combate! Veremos o que no final restará do Sporting!...

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    2. Caro Álamo, permita-me que discorde. A meu ver a providência cautelar foi muito bem definida. Repare-se que uma AG, principalmente de uma Instituição de Utilidade Pública como é o nosso grande Sporting, é um acto que tem consequências jurídicas, legais. Por ser assim é que é necessário que antes de sua realização efectiva esteja garantida a sua legitimidade formal, estatutária.

      Ora, ao solicitar, na providência cautelar, que o tribunal considerasse dar ordem para a AG se realizar, ou seja, que ordenasse o seu último passo, que é a realização material da coisa, a providência cautelar obrigou a julgar sobre a legitimidade formal, estatutária da dita. Foi isso que o tribunal fez e nesse sentido o resultado da providência cautelar é de não dar ordem para que a AG se realize por não estarem garantidas as condições de segurança (e lembre-se que uma ordem de um tribunal tem força de lei e portanto obrigaria a que a AG fosse realizada mesmo com falta de segurança sob pena de desobediência à justiça) ao mesmo tempo, ou enquanto considera os pressupostos formais ou estautários para a sua marcação perfeitamente em ordem. Isto é uma derrota enorme para o CD, uma vez que a justiça reconhece JMS como PMAG e a AG de 23 como legítima.

      O que assistimos por aí de Bruno e sua corte é o estrebuchar do desespero de causa e da fuga para a frente com total descaso pelo Sporting. Neste momento, perante o que o juiz determinou, já há matéria mais que formada para um processo disciplinar a todo o CD e usurpadores, processo esse que segundo os estatutos, tem penas mais graves quando os ofensores são membros de órgãos sociais.

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  8. Mas que raio onde diz que o juiz reconhece o jms como presidente da Mag?o requerente solicita esse ponto entre vários outros, a deliberação do juiz é providência cautelar liminarmente recusada! O requerente (jms) interpôs a providência cautelar com vários pontos, um deles seria a assembleia geral mas isso é apenas um ponto, os pontos foram recusados todos. Não confundam o que o requerente "pede" para aquilo que é à decisão do juiz

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    1. Nunca haverá pior cego do que aquele que não quer ver! Ora repare bem, Paulo Lopes, nestas duas linhas do acordão:
      "... PELO QUE, SE AFIGURA SUMARIAMENTE DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA QUALIDADE DO REQUERENTE E INDICIARIAMENTE DA CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL POR QUEM DE DIREITO..."

      Será que é preciso fazer um desenho, para que liberte os sportinguistas do pesadelo dos seus comentários despropositados e que evidenciam uma completa e total cegueira?! Já dizia o J. Cristo há mais de dois mil anos: "Abençoados os pobres de espírito porque deles será o reino dos céus"! Basta!!!...

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  9. É como diz, está lá tudo escrito no acórdão. Mas essa frase tem um enquadramento, que também lá está, cuja incapacidade de o ler evidenciam essa tal completa e total cegueira, no caso de alguns e uma gritante má-fé no caso de outros.

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  10. Primeiro será um despacho e não um acórdão mas isso é apenas um detalhe irrelevante. Segundo será que sumariamente não lhe diz nada? Será que não será claro que perante os documentos apresentados pelo Sr. JMS obviamente o juiz em princípio o considera PMAG mas que não foi questão analisada pois não seria esse o objeto da acção. Para analisarem essa situação irão de certeza ouvir a parte do CD, o que neste caso não sucedeu.
    O pesadelo de comentários é estarem só a malharem no Bruno Carvalho e quem o apoia ser automaticamente apelidado de bruneco, burro, seguidores de seita rei Sol e por aí fora. E fundamentos para isso? Zero, mas prontos o juiz também deve ser bruneco.

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    1. Claro que é um despacho, mas na única afirmação correcta do seu comentário, o próprio Paulo Lopes reconhece que é irrelevante. Quanto ao restante substrato do comentário, tanto pelo termos utilizados quanto pela substância, pela minha parte desisto de tentar que Paulo Lopes entenda o que aconteceu na realidade com esta providência cautelar...

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    2. Mas isso só obriga a que o CD tenha respaldo da justiça para anular este reconhecimento sumário, ou seja, há um reconhecimento legal, na forma sumária, de JMS como PMAG; se BdC não quiser aceitar este reconhecimento sem estar sob a alçada da disciplina do clube tem que conseguir causa em tribunal contra este reconhecimento.

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