Olho para esta notícia e pergunto a mim próprio, naquilo que ao Sporting diz respeito, que "merda" de adeptos são estes, que sistematicamente vão tendo por todos os estádios deste país, comportamentos que envergonham os verdadeiros adeptos sportinguistas e vão contribuindo para o depauperamento da já debilitada economia do clube ?!...
Então os energúmenos que estiveram na origem da multa de 4.138 Euros, aplicada ao Sporting, não terão naquelas pobres cabeças, um mínimo de discernimento para compreender o mal que estão a fazer ao clube que dizem apoiar?! E os nossos dirigentes continuam a pactuar com estas situações, por medo ou por incompetência, que não lhes permitem encontrarem antídotos eficazes ?!...
Então e as forças de segurança, o que estiveram a fazer no Bonfim?! E as câmaras de vigilância, ao que julgo saber obrigatórias, capataram ou não as imagens da destruição?! Ou será mais fácil penalizar um clube, que nenhuma responsabilidade terá na ocorrência, com uma multa obscena, sem que ninguém se incomode com averiguações e o estabelecimento de responsabilidades?! Então mas isto agora virou moda e toda a gente sacode a água do capote, só porque alguém decide que, perante a inexistência de provas, quem paga é o clube visitante?! Então mas que estado de direito é este?! Que legislação suporta uma decisão desta natureza?!...
Foi nomeado recentemente para Chefe do Departamento de Futebol Profissional do Sporting o dr. Farinha Alves, ao que dizem perito em Direito Desportivo. Gostava de saber o que lhe apraz dizer sobre esta ocorrência e quais as explicações que aos sócios do Sporting Clube de Portugal, no seu entender, deverão ser dadas. Então mas será admissível que sejam necessários mais de 50 sócios pagarem as sua quotas, para que o clube possa suportar os prejuízos que umas dúzias de energúmenos, que nem sequer se sabe se serão sportinguistas, provocaram, completamente à revelia do clube e perante a passividade ou inoperância de quem é pago para garantir a segurança dos espectadores presentes num envento desportivo desta natureza?! Então mas que raio de enquadramento legal é este?! Oh dr. Farinha Alves, explique-me se faz favor, como seu fosse um criança de 4 anos!!!...
Leoninamente,
Até à próxima
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