quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Cada um só dá o que tem e recebe o que merece!...


A lei de Murphy

«1. A deslocação do Sporting a Marselha tinha tudo para correr bem. Líder do grupo, cem por cento vitorioso, de longe o adversário mais fraco, havia uma conjugação astral em linha para o sucesso.

Só que, no século passado, um engenheiro americano descobriu a declinação máxima do pessimismo, hoje conhecida como lei de Murphy, que se aplica que nem uma luva ao descalabro que aconteceu no deserto Vélodrome. Depois de marcar um golo, pior era impossível, vai ficar nos anais como uma das mais contundentes expressões do desastre em cadeia.

Se quisermos tirar uma lição do sucedido, essa será que talvez Adán se sinta demasiado confiante no seu lugar, à míngua de quem lhe faça sombra, o que conduz a displicências como aquelas que ditaram o resultado negativo. Como no Paraíso, Adán sozinho dá asneira.

2. A completar o momento mau para Fernando Santos, veio o veredicto desfavorável do Tribunal Arbitral. De todos será ele o menos culpado. O que mais me espanta é que ninguém tenha tido a sensatez de realizar que um seleccionador nacional, talvez a pessoa mais escrutinada em Portugal a seguir ao Presidente da República, não pode ser convertido num prestador de serviços, por muito que a poupança fiscal fosse tentadora. Seleccionador a recibos verdes ou equiparado, tinha tudo para dar mal, como se veio a verificar.

3. Mais ainda me espanta, o registo de vitimização das pessoas afectas ao Benfica, que foram testemunhar na vertente criminal do ‘Caso dos Emails’. Independentemente da devassa e das truncagens, há um fio condutor perverso de poder oculto na correspondência divulgada.

Será que ninguém tem a coragem de assumir que aquela postura envergonha qualquer desportista, para mais uma instituição nacional, que beneficia do Estatuto de Utilidade Pública? Digo e repito, Vieira saiu do Benfica, mas o vieirismo ainda lá permanece, e ao que é dado ver, bem enraizado

Cada um só dá o que tem e recebe o que merece!...

Leoninamente,
Até à próxima

1 comentário:

  1. Como pode uma instituição beneficiária do Estatuto de Utilidade Pública, estar indiciada da prática de gravíssimos crimes e ilícitos?
    Até à sentença final transitada em julgado, mandam os bons princípios, a pedagogia, a prevenção e a equidade, que no mínimo, tal concessão, fosse de imediato suspensa.
    Que protecionismo segregador, injusto e déspota, é este?
    Num Estado de pleno Direito e de Magistratura independente, tal não pode ser admitido, nem tolerado.

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