«A inscrição de Rúben Amorim como treinador adjunto trouxe uma acusação absurda da Comissão de Instrutores da Liga. O presidente da ANTF argumentou: “Fui Furriel no 25 de Abril e não me consta que pudesse comandar uma Companhia.” De facto, o 25 de Abril serve para muita coisa...
Não conheço o percurso militar de José Pereira, mas deve ter passado pouco tempo na tropa, pois não se apercebeu de que foram muitos os Sargentos a exercerem funções de Oficiais, comandantes de Pelotão, alguns até de Companhia. Como Capitão, fui graduado em General e, durante dois anos e meio, comandei a Região Militar de Lisboa e o Governo Militar de Lisboa.
Sou apenas um exemplo entre muitos. Basta lembrar camaradas como Franco Charais, Pezarat Correia, Pires Veloso, Pinto Soares, Eurico Corvacho, Otelo Saraiva de Carvalho, Rocha Vieira, Ramalho Eanes... Portugal foi Campeão do Mundo, através dos Capitães de Abril, na mais conseguida operação militar das suas Forças Armadas e fê-lo sobretudo com treinadores que, em curso, só tinham o 2.º ou o 3.º níveis.
Um curso é sempre benéfico para obter conhecimento, nunca para outorgar estrelas. Não contesto a necessidade de as diversas carreiras se regulamentarem, mas contesto que a burocracia se transforme em ‘burrocracia’.»
Com tão atroador Rugido de Leão, o Zé do Bombo nem precisa das macetas e poderá até poupar-se ao esforço satânico que tem vindo a desenvolver para fazer ouvir o seu tacanho instrumento de percussão...
As peles do bombo ainda devem estar a vibrar!!!...
Leoninamente,
Até à próxima
Possivelmente...
ResponderEliminarA pele de burro, terá uma qualidade muito melhor de ressonância...
E que tal “cobrir o bombo com a pele do Zé Pereira...?...
É que zurrar já sabemos que é capaz...terá a mesma capacidade o seu som no bombo...?
O que ele está mesmo a pedir...” é uma parelha de coices...”
Vamos mas é somar mais 3 pontinhos...( para arrelia dis “ Zés Pereiras” cá do burgo...
SL
Estou com muita Fé, meu Amigo! Bora lá!!!...
EliminarSL
Boa tarde.
ResponderEliminarO homem, o Zé Pereira, ontem, voltou à carga no record.
Deu luz ao regulamento que estabelece os degraus do curso de treinadores, define atleta de alto rendimento e a excepção para este entrar no curso que, face à sua experiência, iniciará no nível 2.
Consultado o regulamento das competições, o mesmo estabelece a composição do banco, estabelecendo que tem que ter um treinador de grau 4 e treinadores de grau 2, bem como delegados, ou seja, obrigatoriamente, o clube tem que ter, na sua equipa técnica um treinador de grau 4 que é quem pode transmitir instruções e demais tarefas inerentes ao treinador principal, no banco, em competição.
Mais diz o regulamento que um treinador sem o grau 4 pode substituir um treinador com o grau 4, quando este tiver rescindido, porém, somente por 15 dias até à contratação doutro.
Consultada a legislação, não vejo em nenhum artigo a definição das tarefas distribuídas pela equipa técnica, ou seja, o legislador, em momento algum definiu o que deveria, cada elemento da equipa técnica cumprir para definir o conteúdo funcional de cada elemento e, digamos, tal competência ficará sempre a cargo do empregador e no seio da empresa.
Não vou aqui desenvolver alguns aspectos do conteúdo funcional e da sua obrigatoriedade, porém, tal matéria ficará sempre no âmbito da liberdade contratual, devendo a parte que entender estar a ser preterida recorrer a tribunal como é pacifico.
Verificamos, assim, que o treinador Rúben Amorim cumpre as tarefas que lhe foram ordenadas pelo empregador e que o clube se encontra representado de acordo com a lei, quando entra em competição, ou seja, tem um treinador de grau 4 no banco. Seria, assim, excessivo regulamentar o conteúdo funcional das tarefas da equipa técnica.
Poder-se-ia falar em fraude à lei, como é definida na lei civil, mas tal instituto, complexo na sua formulação e objecto de muitos trabalhos doutrinais e jurisprudenciais, não se me afigura aplicável aqui.
Seria fastidioso e, porventura, incompreensível, discutir tal matéria aqui.
A inquisidora, da tal comissão, usou a chico-espertice de ir ouvir o Francisco Geraldes para fundamentar o conteúdo das tarefas de Rúben Amorim. Deveria, antecipadamente e não o pode fazer, solicitar à entidade empregadora o conteúdo das tarefas de cada elemento da equipa técnica e, ainda assim, carecia da definição que não existe regulamentarmente, de tal conteúdo.
Quanto ao Francisco Geraldes que já vi crucificado e outras coisas.
Antes de tudo, há que saber se ele está, como sucede na lei processual penal, obrigado a depor. Neste instrumento legislativo, só os familiares e as relações pessoais das testemunha pode permitir que esta se escuse a depor. Se não estiver tipicamente excluída, qualquer testemunha é obrigada a depor e com verdade sob pena de incorrer em responsabilidade criminal.
No caso do Geraldes, porventura, utilizado para demonstrar as tarefas do Rúben Amorim, só terei alguma censura se não estivesse obrigado ao dever de depor. Se estivesse, como homem sério e respeitador do estado de direito, outra coisa não seria de esperar que não fosse depor com verdade, ou seja, dizer qual a informação que lhe foi transmitida e como.
Este comentário não se coaduna com a natureza deste espaços, pelo , se entender, não o publique. Acho, porém que o deve apetrechar para cascar, nos oportunistas e ousados ignorantes que por aí pululam.
O nosso consócio Dias Ferreira, aborda, hoje, na Bola o assunto do meu anterior comentário, indo no mesmo sentido do que sugeri e que acho que está conforme ao decidido.
Quanto ao Zé Pereira que não percebe nada de direito, atrevendo-se a ir por aí fora e como qualquer ignorante é atrevido, eu que não sou crente e crendo na sua filiação tripeira, podemos dizer: "Abençoados os pobres de espírito que é deles os reinos dos céus".
Saudações leoninas, vitória logo para continuar a nossa saga fantástica.
Grato a FMDP pelo comentário. Na extensão imperam as matérias a abordar e o bom senso que uso sempre com todos os leitores que comentam com elevação matérias que de algum modo estejam dentro do contexto do postal que publiquei e digam respeito, directa ou indirectamente à razão da existência deste blog: o Sporting CP.
EliminarPerdoar-me-á apenas o facto de, como leigo na área jurídica, mas minimamente consciente dos meus deveres cívicos, as minhas reservas serem francamente severas, em relação à obrigatoriedade de um qualquer cidadão ser obrigado a depor num qualquer processo contra a sua vontade. Desconheço em absoluto o suporte legal para a sua afirmação mas, se assim for, entendo tal como uma violência e um atentado à liberdade individual do cidadão. Por isso critiquei e mantenho a minha opinião de que Francisco Geral se deveria ter recusado a depôr nesse inquérito.
Também desejo muito a vitória logo à noite em Alvalade.
Saudações Leoninas
Na hora certa camarada. Este já estava a merecer um correctivo.
ResponderEliminarO Coronel Vasco Lourenço, capitão de Abril, pôs o Furriel em sntido.
ResponderEliminarSL