AG PEDIDA POR BRUNO DE CARVALHO SÓ... SE FOR PAGA
Sabe-se que nunca se realizará antes de 8 de Agosto
O movimento patrocinado pela candidatura de Bruno de Carvalho terá programado deslocar-se hoje a Alvalade para entregar assinaturas de sócios que pretenderão pedir uma assembleia geral extraordinária. O objectivo da referida AGE será validar, entre outras, a lista de BdC, que se encontra suspenso da condição de sócio e, como tal, não poderá concorrer, a menos que entretanto o processo em curso na Comissão de Fiscalização fosse arquivado (o que não acontecerá, pois o ex-presidente e Carlos Vieira deverão ser suspensos por um ano).
Independentemente desta realidade, Bruno de Carvalho não desiste de validar a sua pretensão de ir a eleições e quer, através desta AGE, submeter a decisão aos sócios. O problema está em que essa é uma competência da Comissão de Fiscalização, pelo que dificilmente será aceite um requerimento para uma AG que pretendesse deliberar sobre a lista de BdC (ou de Vieira, se fosse o caso). Sabe-se que a AGE, se avançar mesmo, depois de validadas as assinaturas, não só terá de ser paga por quem a convoca (o grupo de sócios) como nunca se realizará antes do prazo limite para a entrega de candidaturas, que é 8 de Agosto, por questões estatutárias e de logística (seria necessário reservar a Altice Arena)...
O folclore promete continuar...
Leoninamente,
Até à próxima
Enquanto BdC's, Bombeiros e afins continuarem a querer ser mais importantes que o Clube... Ái vai continuar vai...!!!
ResponderEliminarE atenção que a EXPULSÃO (ou suspensão) de sócio está consagrada nos estatutos e é VÁLIDA PARA TODOS... (bem como a imputabilidade)
p.s. Chamem a Polícia!!! (espera lá esta parte também já aconteceu... várias vezes... e patrocinada por todos) TUDO À BARDAMERDA...
Todos não, o Saraiva já foi!...
EliminarClaro que sim, como também está consagrado nos Estatutos (em linha com os direitos constitucionais e com os princípios básicos de um Estado de Direito democrático) o direito de recurso a AG. O problema é que a CF mantém a decisão como provisória durante tempo que torna ineficaz (para efeitos de candidatura) qualquer recurso dos sancionados.
ResponderEliminarQuanto aos prazos, julgo que são 15 dias de antecedência para a convocatória, o que torna, desde logo, como muito bem afirma o Álamo, impraticável esta pretensão e, dado só a terem formalizado anteontem, mesmo quase no limte desse prazo, também concordo que dá mais a entender ser uma acção "folcloreira" de propaganda e agitação das águas (tique Brunista que parece ainda não perceberam ter efeito reverso).
SL
Mas nap sao os socios que decidem quem é expulso ou suspenso? É quequem esta a decidir (ou fingir que decide) nao tem o mandato dos socios para o fazer.
ResponderEliminarA sério?! Estes tribunais são uns mentirosos e os estatutos do Sporting para certos "experts" devem estar escritos em japonês e ninguém consegue ler da esquerda para a direita! Olha o nosso fado!!!...
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