quarta-feira, 5 de maio de 2021

A Bem da Nação


«As decisões de suspender os castigos de Sérgio Conceição e Ruben Amorim impedem que possa existir no futuro um prejuízo irreparável, considera o advogado Fernando Veiga Gomes, que elogia o bom funcionamento das instituições.

Fernando Veiga Gomes

Uma providência cautelar aceite pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) suspendeu o castigo de 21 dias ao treinador do FC Porto, Sérgio Conceição, com o Tribunal Central Administrativo do Sul, por o TAD não ter conseguido reunir o colégio arbitral em tempo útil, a suspender os seis dias de castigo ao técnico do Sporting, Ruben Amorim.

"O que a lei do TAD diz, no seu artigo 41.º, é que o TAD pode decretar essas providências cautelares se isso for necessário para garantir aquilo que é um direito ameaçado e se demonstre que haveria uma lesão grave ou de difícil reparação", referiu.

O coordenador pela área de prática de Direito do Desporto da sociedade Abreu Advogados explicou que, "quando há sanções desportivas, havendo recurso, esta não ficaria suspensa e ela seria aplicável desde logo", pelo que, "se o agente desportivo viesse a ganhar o recurso, ele já tinha cumprido a pena".

"Portanto, como já tinha cumprido a pena, isto considerar-se-ia que isto era uma lesão grave e irreparável. Vamos imaginar que nestes casos do Rúben Amorim e do Sérgio Conceição que o TAD vem a reconhecer que tanto um como outro têm razão, se eles já tivesses cumprido a pena, ainda que tivessem razão no fim do processo, já não era possível compensar, porque já a tinham cumprido. Eles ganhariam o processo, mas, no fundo, a sanção já a tinha cumprido, o prejuízo já o tinham tido, portanto isso causaria uma lesão grave e irreparável", referiu.

Para que estas providências cautelares, "é preciso que quem recorre demonstre que essa providência cautelar se destina a proteger o seu direito de recurso, o direito a ser julgado por outra entidade e que existe a tal lesão grave de difícil reparação", além de "dar também a entender que existe uma boa possibilidade de o seu recurso ter vir a ser sucesso".

"Do ponto de vista processual as coisas estão a funcionar, quer no caso do Sérgio Conceição, em que foi constituído um painel arbitral e julgou em tempo a providência cautelar, quer no caso do Ruben Amorim, em que as coisas foram por uma via um pouco diferente, mas que também está prevista, enquanto o painel arbitral não está constituído, então podemos recorrer ao Tribunal Administrativo do Sul, que se substitui ao painel arbitral. Depois, o processo volta ao TAD para decisão final. Até agora tudo normal", disse.

Fernando Veiga Gomes considerou que estas decisão "são as instituições a funcionar e a funcionar bem" e elogiou o facto de o Tribunal Administrativo do Sul e o TAD tenham julgado "as providências cautelares em tempo útil e é bom que isso aconteça".

"No desporto em geral e no futebol em particular, quando há competições e quando há alguém que se sente prejudicado por uma decisão e tem direito a recorrer faz sentido que possa, imediatamente, através de uma providência cautelar não ser prejudicado", afirmou.

O advogado não acredita que a suspensão dos castigos possa influir nas competições, esperando que as instituições funcionem sempre assim.

"Isto é bom sinal. Às vezes estas práticas ganham-se, criam-se e mantêm-se. É um bom sinal, que as instituições funcionam. Hoje está aqui o FC Porto e o Sporting, amanhã pode estar outro clube qualquer, mais ou menos importantes, e as coisas devem funcionar assim para todos. Isto não é só para o futebol, é para todos os desportos", concluiu.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar interposta por Sérgio Conceição e o treinador vai estar no banco de suplentes na visita do FC Porto ao Benfica, na quinta-feira, em jogo da 31.ª jornada da I Liga.

O treinador do FC Porto, Sérgio Conceição, tinha sido suspenso por 21 dias, na sequência dos protestos dirigidos ao árbitro Hugo Miguel, após o jogo Moreirense-FC Porto.

O técnico portista foi expulso pelo árbitro depois do final da partida da 29.ª jornada, que terminou com um empate 1-1, por "lesão da honra e reputação" de Hugo Miguel, como informa a comunicado do Conselho de Disciplina da FPF.

Já os seis dias de castigo impostos a Rúben Amorim foram suspensos, após recurso do Sporting, podendo o treinador sentar-se hoje no banco de suplentes frente ao Rio Ave, na 31.ª jornada.

Desta forma, Rúben Amorim, que na segunda-feira foi punido com seis dias de suspensão, por declarações sobre a sua expulsão no clássico com o FC Porto, em 17 de Outubro de 2020 (empate 2-2, no Estádio José Alvalade, na quarta jornada do campeonato), vai poder hoje integrar a ficha de jogo.»

Por este caminho, em dia não muito distante, Fernando Gomes ver-se-á obrigado a proceder à ampliação do "Museu de Troféus" da FPF, tal o número de exemplares que o excelso Conselho de Disciplina, sob a presidência da Senhora Doutora Professora Cláudia Cruz Santos, vem coleccionando nos últimos tempos e, a fazer fé na jurisprudência acumulada, até o humilde Cascalheira Futebol Clube seguirá o exemplo do "primeiro culpado" de todos estes honrosos títulos alcançados pela FPF.

A Bem da Nação

Leoninamente,
Até à próxima

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