Paulo Gonçalves e Benfica acusados no caso e-Toupeira
COMUNICADO DA PGDL
«Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal colectivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira». Foi proferido despacho final: de arquivamento parcial e de acusação. A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa colectiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; - Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática. No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade. Tais processos tinham por objecto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores. Tais pesquisas foram efectuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detectáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respectiva SAD. Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva. A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ.»
O caso, acusação formal do MP, dará para corar o mais céptico dos adeptos benfiquistas, sempre prontos a mudar de óculos quando o defeito residiria nos seus próprios nervos ópticos. Agora o caso já não estará escarlate, mas...
Preto, preto, cada vez mais preto!!!...
Leoninamente,
Até à próxima
Esta é a corrupção normal, não é?
ResponderEliminarSL
"Perto, perto...cada vez mais perto...!"
ResponderEliminarSL