sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Obviamente "peaners"!...


Processo sumário passa a ter defesa
Dias após médio se queixar ao TAD por não ser ouvido... há nova regra e acesso aos relatórios

«A norma que levou João Palhinha a recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) – por não ter sido ouvido pelo Conselho de Disciplina (CD) – e que, por duas vezes, tinha sido considerada contrária à Constituição pelo Tribunal Constitucional, vai ser alterada. A partir de segunda-feira, dia 15, os clubes vão ter a possibilidade de contestar os relatórios dos árbitros e dos delegados da Liga, mesmo em processos sumários, como aquele que determinou a suspensão do médio leonino na sequência do quinto cartão amarelo que lhe foi exibido no Estádio Bessa. Até agora, o artigo 214º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional definia como obrigatória a audição dos arguidos, excepto em processo sumário, sendo a decisão da secção profissional do CD baseada única e exclusivamente nos relatórios enviados no final de cada jogo. A partir de agora, os clubes passam a receber esses mesmos relatórios à segunda-feira e, caso discordem de alguma decisão tomada durante o encontro – como o amarelo exibido por Fábio Veríssimo a João Palhinha –, têm até às 12 horas de terça-feira para apresentarem a sua defesa.

Como podem fazê-lo? Através do preenchimento de um formulário facultado pela FPF, no qual apresentam os seus argumentos e que poderá ser acompanhado por imagens de vídeo, que sustentem a sua fundamentação. O depoimento de testemunhas não está previsto. A decisão do CD deverá ser conhecida até ao final desse mesmo dia.

Existe a preocupação de que possa vir a assistir-se a um grande número de pedidos de despenalização, o que poderá tornar complicada e morosa a tomada de decisão em processos sumários. Se a mesma não for possível em tempo útil, no caso da proximidade de jogos, o jogador manter-se-á automaticamente suspenso, ficando impedido de participar no encontro seguinte.

Uma decisão que já estava tomada

Segundo fonte oficial da FPF, a alteração desta norma – que não obriga à realização de uma AG da Liga para a sua aprovação por parte dos clubes, já que o regulamento não o prevê – nada tem a ver com o caso Palhinha, já que fora aprovada pela direção federativa, a 19 de Janeiro , na sequência de uma sugestão feita pelo Pleno das secções profissional e não profissional do CD, numa reunião realizada a 29 de Dezembro de 2020. A ‘nova’ norma irá, para já, ser aplicada apenas na secção profissional, podendo ser alargada à não profissional na próxima temporada.»

Fora da lei! Era assim que funcionava o CD da FPF até que João Palhinha e o Sporting Clube de Portugal obrigaram a que aquele organismo se enquadre no estado de direito que somos!...

Tudo o resto que já foi ou venha a ser dito sobre a matéria pelos prevaricadores e por todos os diversos "batalhões de especuladores" de uma CS asquerosa e sensacionalista - como por exemplo os oito pontos (8) que haveriam de ser retirados ao Sporting! -, serão, com o dizia o outro...

Obviamente "peaners"!...

Leoninamente,
Até à próxima

7 comentários:

  1. O que me preocupa Alamo, é o TAD estar a arrastar a decisao para perto do jogo do Porto. Para bem de todos, Palhinha devia ja forçar o amarelo contra o paços, tal como Coates. SL

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    1. Não adianta forçar o amarelo, porque o João Palhinha iniciou já um novo ciclo de 5 cartões amarelos.

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  2. Enquanto não houver a decisão do TAD, Qualquer amarelo ao Palhinha será para iniciar uma nova série de amarelos.

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  3. Caro Álamo. Então continua a ser possível, caso o jogador não tenha sido ouvido, o clube contestar no TAD uma qualquer decisão do CD?

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  4. Obrigado pelo esclarecimento. Entretanto a queixinha de um clube de corruptos ja entrou e tal como disse aqui ao Alamo, neste pais de corruptos, neste esterco que é o futebol sim, estou muito preocupado com o caso Pahinha. Porque? Porque isto é Portugal e o futebol portugues. Bolas para isto!

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  5. Acho que se esqueceram todos de ler esta parte da notícia:
    «Se a mesma [decisão] não for possível em tempo útil, no caso da proximidade de jogos, o jogador manter-se-á automaticamente suspenso, ficando impedido de participar no encontro seguinte.»

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    1. O "distraído, esquecido e iliterato" é obviamente o José Manuel! Aquilo a que chama "decisão" sempre esteve, está e estará ferida de clara e notória "INCONSTITUCIONALIDADE"! Será que é preciso fazer-lhe um desenho?!...

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