sábado, 13 de fevereiro de 2021

"Marcha à ré" a toda a força!...


Brecha aberta

«Quando, a 25 de Novembro último, Record noticiou que o Tribunal Constitucional tinha julgado inconstitucional o artigo 241 do Regulamento Disciplinar, o tal que prevê castigos em processo sumário sem dar o direito de audiência aos visados, pouca gente reparou. Depois disso, houve mais uma decisão no mesmo sentido. Eram casos de multas por mau comportamento de adeptos, antigos, que voltaram ao Conselho de Disciplina, e que têm uma importância nula na vida actual dos clubes.

Por isso, e tirando alguns juristas mais atentos, ninguém pareceu dar muita importância, continuando como se nada fosse. Mas a brecha estava criada e ficou à disposição de quem a quisesse aproveitar para uma questão realmente relevante; como foi a de garantir a utilização de um jogador suspenso em vésperas de um jogo importante. Dois meses depois de ser público o entendimento do Tribunal Constitucional.

Ainda sobre as ameaças sofridas por Luís Godinho e outros árbitros, bem como respectivos familiares: uma vergonha. Para dirigentes, para treinadores, para jornalistas, para todos os que contribuem para isto. Nada, mas mesmo nada, justifica que um erro de um árbitro, por mais grave que seja, se transforme numa razão para colocarmos em causa a vida de pessoas.»

Afinal, parece que apenas os juristas do Sporting terão andado atentos às decisões do Tribunal Constitucional e à relevante importância dos acordãos emanados daquele incontornável tribunal, conseguindo garantir a utilização de um jogador suspenso indevidamente pela propalada infalibilidade do Conselho de Disciplina da FPF.

Então agora e antes que uma catrefa de clubes seguissem as pisadas do Sporting, os doutos e omniscientes membros do actual CD da FPF, viram-se obrigados a fazer...

"Marcha à ré" a toda a força!...

Leoninamente,
Até à próxima

3 comentários:

  1. Repito-me: o Sporting, com a sua vantagem no campeonato, é o grande culpado desta coboiada toda.
    Godinhos, Pinheiros e Cia vão esforçar-se cada vez mais e os conselhos federativos, sejam lá do que forem, hão-de remexer todo o lixo que puderem para sacar-nos uns pontos, obtendo na secretaria o que não conseguem em campo.
    Se calhar nem sabem o que isso é!...

    Entretanto, confundem-me:
    - que significa TAD? Será que se trata de um Tribunal Arbitral Desportivo? ou, antes, será um Tribunal cível?

    - Qual a pressa da FPF em aprovar, sem o ok dos clubes, uma legislação que torna legal um procedimento que o CD, agora pela 3ª vez, usa a seu bel-prazer, sabendo que a norma em que se baseiam é inconstitucional?

    -podem os agentes de um organismo oficial utilizar de forma deliberada normas que sabem ser anticonstitucionais e, ainda, desse modo não respeitarem a deliberação de um Tribunal (TAD)?

    'Inda a procissão vai no adro, mas e até ver, 8 pontos e 11 pontos são muitos pontos, o que vai expor demasiado os senhores do apito para darem a volta à coisa -e nem todos estarão pelos ajustes, convenhamos!

    SL

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    1. Amigo Liondamaia, sem minimamente pretender "armar-me" em catedrático em matéria jurídica - sabe o meu amigo que não sou jurista! - permita que, com natural intenção de contribuir para algum esclarecimento, tente dar resposta ás questões que coloca:
      1 - TAD é um tribunal já com alguns anos e foi criado para arbitrar apenas e exclusivamente questões desportivas e por isso se chama Tribunal Arbitral do Desporto. É constituído por um conjunto extenso de árbitros afectos a diversas correntes - leia-se clubes - e perante um qualquer recurso, cada uma das duas parte litigantes escolhe um desses árbitros e os dois escolhidos acordam um terceiro que presidirá com voto de qualidade, à tomada de decisão final que apenas poderá ser recorrível para o TAS - Tribunal internacional com sede creio que em Lausane.
      Recorreu portanto o Sporting, no caso Palhinha, para o TAD e sabe-se que até agora Sporting e CD da FPF já escolheram os seus árbitros e o terceiro ainda não terá havido consenso entre os dois primeiros, pelo que o recurso está em "banho maria" até haver consenso. À margem deste processo posso acrescentar que Dias Ferreira é um dos árbitros do tal extenso rol e que declarou publicamente que se fosse escolhido pelo Sporting, por questões do foro pessoal, não aceitaria...
      2 - O Sporting não recorreu, como estabelecem os regulamentos federativos, para a instância imediatamente a seguir ao CD da FPF, que seria o Conselho de Justiça (CJ) da FPF, pela razão linear, digo eu, que não sendo os juristas leoninos mentecaptos, já sabiam o resultado do recurso. Terá entendido ser melhor recorrer directamente para o TAD em vez de perder tempo na última instância federativa, será esse o único procedimento que a mim, em todo este processo, me deixa algumas dúvidas, ou seja da legalidade de ultrapassar uma qualquer instância.
      (Continua)

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  2. 3 - Para ultrapassar a questão da demora do TAD e uma vez que já não haveria tempo útil que permitisse a utilização de Palhinha no dérbi e estando vedado ao Sporting, o recurso para tribunais civis, terá sido entendido, para que o Clube não incorresse em castigos de perda de pontos ou até descida de divisão, mais correcto e seguro que a providência cautelar junto de um tribunal civil - Tribunal Administrativo Central do Sul -, fosse apresentado individualmente por João Palhinha, o que eliminaria o perigo atrás citado. A providência cautelar foi admitida, o castigo de João Palhinha foi suspenso e o resto todos os sabemos o que tem vindo a acontecer.
    4 - Todo este procedimento do Sporting e João Palhinha, que nunca havia sido utilizado até agora por nenhum clube ou jogador, deixou o CD da FPF desarmado e com os tomates, para quem os tiver, na virilha, uma vez que o recurso de Palhinha assentava na tão badalada inconstitucionalidade dos processos sumaríssimos - já declarada Pelo TC por duas ou três vezes - e que creio já virem do tempo de José Manuel Meirim que os terá implementado. Ora perante este percalço, de imediato o CD da FPF alterou os procedimentos dos processos sumaríssimos que eram inconstitucionais pela simples razão de que não era dada oportunidade de defesa a quem fosse castigado. Esta alteração não obrigada regularmente a ser aprovada em AG da FPF, entrou de imediato em vigor e mais nenhum clube ou jogador a partir deste "caso Palhinha" poderá ser castigado sem ser ouvido.
    5 - A última questão que coloca torna evidente que há anos o CD da FPF sabia da inconstitucionalidade dos processos sumaríssimos, mas Meirim e agora a novel presidente Cláudia Santos, sempre se estiveram marimbando para inconstitucionalidades, como milhares de agentes da Justiça em Portugal continuam neste momento a fazer, sem que nenhum mal lhes aconteça. É a Justiça que temos e talvez o meu amigo deva interpelar a senhora Procuradora Geral da República. Pode ser que ela no meio da sua azáfama, encontre tempo para lhe responder.
    Meu amigo, espero e desejo que a decisão do TAD, quando finalmente for escolhido o presidente para dirimir este caso, seja apenas e só uma única. Mas compreenderá que por tal não colocarei no cepo um único dos meus já escassos cabelos. Aguardemos.
    Um grande e Leonino Abraço e SL

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