quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Para já pára o baile!...


TAD dá razão a quatro clubes e limita acção da Sport TV

FC Porto, Sporting, V. Guimarães e Nacional apresentaram uma providência cautelar para anular os efeitos do novo regulamento

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento à providência cautelar que FC Porto, Sporting, V. Guimarães e Nacional apresentaram no sentido de anular os efeitos do novo regulamento de competições (RC) da Liga de Clubes. Os quatro clubes contestavam, em particular, os pontos que entendem constituírem benefícios à Sport TV como operador titular dos direitos de transmissão.

Nesta condição o TAD terá decretado "com efeitos circunscritos às Requerentes [FC Porto, Sporting, V. Guimarães e Nacional], a medida cautelar de suspensão da obrigatoriedade de concessão de autorização prevista nas normas do nº1, alínea d), e do nº2, alíneas a) e b), do Anexo XII sub judice", do regulamento das competições organizadas pela Liga de Portugal e que tinha sido aprovado com 27 votos a favor, 10 contra e quatro abstenções. (ver desenvolvimento)

Este será sempre o caminho correcto para combater a mancomunação com que forças pretensamente hegemónicas julgavam poder alcançar o domínio absoluto do lodaçal do futebol português!...

 O TAD há-de pronunciar-se mais tarde, sobre o ritmo com que prosseguirá a dança. Mas, porém, todavia, contudo...

Para já pára o baile!...

Leoninamente,
Até à próxima

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