Não vejo Filipe Soares Franco, António Pires de Lima e Miguel Poiares Maduro, todos eles insuspeitos sportinguistas com provas dadas, seja no Clube, seja em múltiplas instâncias da nossa sociedade, de espada em riste, a desancar em Frederico Varandas e Francisco Salgado Zenha, só porque em extraordinário "momento de emergência", decidiram suspender o pagamento de tão vultuosa quantia a quem de direito, da transferência de Rúben Amorim do Sp. Braga para Alvalade...
A dívida é assumida pelo Sporting e a intenção do seu pagamento é clara e inequívoca, só que diferida para melhor oportunidade. Um acto natural e normal de gestão que nenhum dos três nega, ao contrário de outros ditos sportinguistas, que logo vieram a terreiro verberar a decisão, por razões que todos conhecemos de sobra, para já não nos debruçarmos sobre outras razões que têm vindo a 'empurrar' alguns jornalistas da nossa praça para trincheira semelhante...
Acresce ainda o facto de ninguém até agora ter vindo negar a existência de eventual suporte legal oferecido por novo enquadramento jurídico, decorrente do actual "estado de emergência", que poderá ter determinado a decisão...
O ridículo vai ao ponto de estarem a ser contabilizados, por certos jornais, como penalização pela suspensão do pagamento, os 2,3 milhões de euros de IVA que o Sporting terá de pagar e que, ao abrigo de prerrogativas legais, o Estado devolverá mais tarde ao Clube.
Mas do juiz do Benfica, um tal de Paulo Registo, 'sorteado democraticamente' pelo CSM para julgar Rui Pinto, nem uma palavra se arranca a todos esses "achistas"!...
Porca miséria!!!...
Leoninamente,
Até à próxima
Caro Alamo,
ResponderEliminarJa' ha' muito que aqui nao comento: nao por nao concordar mas porque o tempo para ler ja' e' escasso, quanto mais para escrever.
Ninguem nega que os tempos sao excepcionais. O que tem levantado indignacao (e a meu ver, bem!) e' que um contrato assinado a 5 de Marco tenha uma primeira parcela a vencer dia 6. Essa parcela nao foi paga e nao foi por causa do Covid-19. Recordo que dia 8, RA se sentou no banco pela primeira vez.
Se a primeira parcela tivesse de ser paga a 30 de Abril, todos copncordariamos com esta decisao. O problema e' que venceu ANTES (muito antes, alias, tanto que ainda se disputou uma jornada) da vigencia do estado de emergencia.
Para mim, isto evidencia uma gestao chico-esperta de alguem que, comprou sem ter o dinheiro disponivel, apesar de saber que teria de pagar uma parcela no dia seguinte. Foi, a meu ver, um contrato assinado de ma' fe'.
E isso sim, critico.
SL
Caro David,
EliminarNo comunicado enviado a 5 de Março à CMVM, sobre a transferência de Rúben Amorim, o Sporting apenas informou o regulador, sem mais detalhes, sobre o valor de 10 milhões de euros acordado com o Sp. Braga.
Em sentido contrário, no comunicado enviado pelo SP. Braga à mesma CMVM é que, alegadamente, surgem alguns pormenores do plano de pagamento da transferência, a que o artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, nem sequer obriga, mas em que o clube de Braga é recorrente - veja-se o comunicado análogo sobre o empréstimo de João Palhinha -, julgando que desse modo, o que constar faz lei. Não faz, imagino a CMVM a encolher os ombros...
Daí a razão de Miguel Poiares Maduro ter produzido hoje as declarações constantes da imagem acima, publicada no jornal Record, em que afirma desconhecer, "em que condições foi feito o acordo para o pagamento da prestação ao Sp. Braga". O que acontece com ele, deveria acontece com todos nós, sportinguistas: ninguém conhece o texto do acordo e o que o Sp. Braga fez constar no comunicado enviado à CMVM, vale tanto como ZERO, por constituir pura manifestação de "chico-espertismo", usada recorrentemente por aquelas bandas.
Tenho profundas reservas sobre o calendário e penalizações adiantadas pelo SP. Braga! Não considero os responsáveis do Sporting e o seu departamento jurídico, capazes de cometerem, de algum modo, as 'atrocidades' publicadas nos jornais.
Vou aguardar serenamente pelo desenvolvimento, em particular, pelas repercussões que o "estado de emergência em vigor", poderão ou não determinar no quadro jurídico específico deste caso e nas implicações que daí advirão no cumprimento daquilo que, efectivamente, tiver sido acordado entre os clubes...
SL