sábado, 22 de fevereiro de 2014

Com tolos e bolos não se apanham dolos




Com tolos e bolos não se apanham dolos

"Decidiu o CD da FPF que o FC Porto merece uma repreensão por escrito e deve pagar uma multa de 383 euros, por ter retardado o começo do jogo com o Marítimo, quando em Penafiel e, ao abrigo dos regulamentos, todos fizeram o que tinham a fazer para o jogo começar à hora prevista. Uma decisão juridicamente válida, como o seu contrário também seria. Uma decisão que no entanto apenas faz ressaltar a ineficácia dos regulamentos e o desprezo pelo espírito do legislador. Uma decisão que também não apaga o desempenho de Herculano Lima na audiência disciplinar – o pior de tudo, e que deveria suscitar da parte do Sporting uma posição firme e vigorosa, no sentido de credibilizar as últimas posições tomadas em nome da defesa da verdade desportiva.

Estes 383€ são a expressão máxima do ridículo e a prova de que, por muitas que sejam as tentativas, vem vencendo sempre a facção daqueles que não levam o futebol a sério.

Sempre achei muita piada às construções jurídicas em redor dos regulamentos do futebol. Debate-se aqui, amplifica-se acolá e, independentemente da qualidade dos argumentos das partes, no fim... ganha o mais forte. O mais forte pode conduzir as audiências disciplinares a seu bel-prazer, com uma parcialidade intolerável e num tom jocoso e até paternalista pouco condizente com as responsabilidades que lhe foram incumbidas, mas, no fim, isso não tem importância nenhuma, porque a decisão estava tomada a partir do momento em que se percebeu qual era a posição de Herculano Lima, presidente do Conselho de Disciplina da FPF, independentemente dos efeitos que serão produzidos em sede de recurso para o Conselho de Justiça.

Neste processo do “caso do atraso”, considerando que a verdade desportiva é o valor mais nobre que está subjacente ao Desporto e ao futebol e deveria ser defendido a todo o custo, principalmente pelos “guardiões dos regulamentos”, à margem de quaisquer contaminações clubísticas, sempre me pareceram claras meia dúzia de coisas:

1) O artigo 116 do RD, nos seus pontos 1 e 2, pretende colocar ênfase especial no começo dos jogos à (mesma) hora marcada, para que nenhum dos contendores possa retirar daí qualquer vantagem competitiva. Este é o espírito da lei na óptica do legislador;

2) De acordo com o espírito da lei, a equipa que, por qualquer motivo, não compareça à hora marcada para dar início ao jogo, deveria ter o especial cuidado de se justificar perante o árbitro e os delegados – e é para isso que existe, para os clubes, a figura do delegado ao jogo;

3) Ao justificar-se, afastaria qualquer cenário de intenção dolosa;

4) A não ser assim, o regulamento está mal feito e não tem qualquer efeito prático. A eficácia é nula e promove o tipo de situações que envolveu o FC Porto no jogo com o Marítimo;

5) Talvez essa percepção da nula eficácia dos regulamentos tenha levado o FC Porto a não revelar, afinal, qualquer preocupação nem com a hora do jogo nem com a justificação do atraso – e, neste particular, a responsabilidade não lhe deve ser imputada.

6) Subestimar a importância de 2 a 3 minutos entre o fim dos respectivos jogos, como o fez Herculano Lima durante a audiência disciplinar, sabendo-se de antemão que a decisão das meias-finais poderia achar-se na diferença de golos ou mais golos marcados, corresponde a não se perceber o que é o futebol ou a uma situação de parcialidade ainda mais gravosa.

Em síntese: em terra de cegos, quem tem um olho é rei. É isto que os regulamentos e as instâncias disciplinares promovem. E é por isso que ninguém atribui especial importância aos regulamentos e à denominada “justiça desportiva”.

Esta decisão do CD da FPF prova que não é com tolos que se apanham os dolos. Infelizmente. Porque, na verdade, o que esta decisão demonstra é que o sistema em que está assente o modelo da autonomia do movimento associativo não gera as condições necessárias de isenção e independência quando estão em causa divergências e delitos desta natureza. E é sobre esta realidade que as reflexões devem ser dirigidas. Este sistema organizativo está feito para que os dolos sejam anulados por bolos. Servidos, sem parcimónias, aos bobos que fazem de tolos e se tornam presas fáceis dos lobos...".
(Rui Santos, Pressão Alta, in Record)

Dolos e bolos, para bobos e tolos, presas fáceis dos lobos! A isto se resume o maquiavélico "sistema organizativo" criado, mantido e controlado pelo maior génio da vigarice e corrupção, que alguma vez o futebol português terá visto nascer no seu seio. Chama-se D. Bufas Pinto da Costa e vem reinando há três décadas, colocando as botifarras sobre as costas de escroques sem carácter, enfileirados numa extensa procissão, que vai desde os corredores dos poderes Legislativo e Executivo, à Justiça e à Comunicação Social. Todos de cócoras e de calças arriadas, prontos para em qualquer momento provarem o estilete da empalação, em degradante espectáculo do mais puro masoquismo, caminhando felizes como carneiros para o altar onde serão sacrificados.

O último a retirar do altar, mostrando o anus ensanguentado, depois de engolir toda a dignidade que lhe restou de uma extensa e principescamente remunerada carreira na honrosa e, simultânea e tristemente desgraçada, magistratura portuguesa, foi o juíz desembargador jubilado e ex-membro da mais alta instância da justiça portuguesa, o Supremo Tribunal de Justiça, Herculano Carlindo Machado Moreira Lima, provando à evidência, que não há limites inultrapassáveis para a condição humana.

E prepara-se novo sacrifício a D. Bufas, o Rei da Corrupção neste desgraçado país do futebol e não só. Nova fila já se apresenta de calças baixadas até aos joelhos, mostrando os buracos negros dos alvos cus e implorando pelo ferro em brasa, que o monarca empunha com firmeza e pontaria. À frente, o juiz conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra, que já foi presidente do Supremo Tribunal Administrativo e agora preside ao Conselho de Justiça da FPF. Logo a seguir, um advogado de prestígio, com escritórios em Cantanhede e professor universitário, José Joaquim Sampaio e Nora, com longa experiência federativa e agora vice-presidente do CJ, seguindo-se depois os cinco vogais, Fernando Manuel Azevedo Moreira, Carlos Manuel Ferreira da Silva, Jorge Manuel Lopes de Sousa, António Sérgio Coelho de Matos e António Bento São Pedro. Tudo gente de peso, na área da trapaça jurídica, que dominam todos os labirintos da letra da lei e atiram o seu espírito pela sarjeta abaixo, como se lhes fosse vedado o caminho da dignidade e não houvesse amanhã.

Dizem que os burros, não serão grandes apreciadores de palha. Mas que D. Bufas Pinto da Costa, será exímio na mistura mais adequada com erva fresca e doce e estes burros acabarão por comer toda a palha que lhes der. No fim do repasto, "zurrarão" mais alguns euros para cima dos 383 que, asininamente, outros burros antes decretaram. E todos dormirão tranquilos, em camas de palha feitas de lavado. Ou estarei enganado ?! Hum! Mais facilmente um camelo passará pelo buraco de uma agulha!...

Leoninamente,
Até à próxima

1 comentário:

  1. A verdade é que perante a ampla falta de vergonha existente na justiça portuguesa, particularmente na chamada justiça desportiva, será muito dificil a mudança, enquanto a classe (que deveria ser livre...) jornalistica da especialidade, não for capaz de dizer "preto no branco", o que por exemplo diz o jornalista Rui Santos...
    Confesso que as suas posições nem sempre me agradavam, mas a verdade é que é quase dos únicos a chamar "os bois" (na verdadeira acepção alegórica...) pelos nomes...
    Tivessem esses juristas aqui apontados (Herculano's, Nora's, etc...) um pingo de decencia e demitir-se-iam dos seus cargos, onde vergonhosamente exercem a sua autoridade...trucidando, vilipendiando, conspurcando...a justiça portuguesa...!

    Eles pensam, que somos tolos, que nos enganam com bolos..e não descobrimos há muito os seus dolos...
    Cambada...uma cambada é o que são...!!

    SL

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