«O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a Hugo Viana e concluiu que, ao contrário do que foi descrito pelo árbitro João Pinheiro, não ficou provado que o director-desportivo do Sporting tenha entrado em campo para provocar um conflito, no final do FC Porto-Sporting jogado a 11 de Fevereiro.
"Muito embora o relatório do árbitro beneficie de uma presunção de veracidade (prevista na alínea f) do artigo 13.º do RDLPFP), tal presunção de veracidade foi devidamente colocada em causa pelo Demandante (Hugo Viana) na resposta à audiência de interessados, tendo remetido vários documentos em suporte vídeo que contrariam o relatado no referido relatório", pode ler-se no acórdão da decisão, agora publicado pelo TAD. O colégio arbitral, presidido por Pedro Moniz Lopes, considera ainda que a "medida de 20 dias de suspensão preventiva não automática" aplicada à data pelo Conselho de Disciplina da FPF "não cumpriu as exigências mínimas de fundamentação."
Hugo Viana foi expulso no polémico clássico da última Liga no Dragão, depois de João Pinheiro ter interpretado que "tinha entrado no terreno de jogo para provocar um conflito com um adversário", no caso com Pepe. Numa descrição mais detalhada, João Pinheiro referia que Viana interpelou Pepe "num momento em que os ânimos no terreno de jogo se estavam a acalmar, e ao chegar perto do referido jogador, agarrou/empurrou-lhe o braço tendo-lhe, de seguida, dirigido palavras" imperceptíveis para o árbitro. "Esta acção/comportamento provocou uma reacção violenta por parte do jogador adversário nº3 Pepe, bem como que se gerasse um conflito entre diversos elementos das duas equipas", acrescentava João Pinheiro.
Na resposta, em sede de processo sumário, Viana questionou desde logo a veracidade da versão apresentada pelo juiz da partida no respectivo relatório. "São rotundamente falsos os factos relatados", referia o dirigente leonino, que apontava para a "mera visualização das imagens" que anexou à defesa, deixando em aberto a possibilidade de "apresentar participação disciplinar detalhada relativamente aos factos descritos."
"Vício de erro"
Alheio a estes argumentos, o Conselho de Disciplina da FPF manteve-se fiel ao princípio da veracidade do relatório do árbitro e decidiu-se pela suspensão preventiva de 20 dias, que Viana contestou através de medida cautelar e recurso para o TAD. Que agora valida os argumentos do Sporting e de Hugo Viana, concluindo que a descrição de João Pinheiro falseou os factos.
"Sucede que tal presunção de veracidade foi devidamente colocada em causa pelo Demandante (Hugo Viana) na resposta à audiência de interessados, tendo remetido vários documentos em suporte vídeo que, na opinião deste Tribunal, contrariam o relatado no referido relatório. Face às imagens enviadas pelo Demandante à Demandada em altura própria (e posteriormente juntas aos autos), não existe qualquer conduta que, de forma clara, assuma relevância disciplinar (…). Face ao exposto, não se encontravam reunidos os pressupostos de que dependia a aplicação da medida de suspensão do Demandante, o que, por si só, configura outra causa de invalidade da decisão sob apreço – neste caso, o vício de erro sobre os pressupostos, que conduz à sua anulabilidade", sustenta o TAD no acórdão da decisão, que revoga o castigo aplicado pelo CD e condena a FPF a pagar as custos do processo, no valor de 4.980 euros mais IVA.»
Nova derrota para Dona Xepa, suficiente para a levar a reflectir e a apresentar a sua demissão, mas, tal como as lapas... nem as marés vivas a demovem!...
Tem açúcar o poder!!!...
Leoninamente,
Até à próxima
A verdade vem sempre ao de cima...
ResponderEliminarVerdade amigo! Abraço.
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