Como desatar o nó?
«Como aqui escrevia na semana passada, o Eng.º Fernando Santos ao confrontar o poder instalado no seio da selecção nacional parece ter ditado a sua sentença de morte como seleccionador nacional.
Chegados aqui e tomada a eventual decisão por Fernando Gomes de que este casamento deverá chegar ao fim, o problema será como desatar o nó do vínculo contratual que liga o seleccionador, sua equipa técnica e a FPF com todas as contingências presentes e futuras para todas as partes?
Penso que terá sido o ex-internacional Marco Caneira, agora comentador SIC, a defender de que a Federação, por uma questão de transparência e por se tratar de uma entidade que vive também com dinheiros públicos, omitindo todos os dados privados e confidenciais nomeadamente a remuneração e prémios, deveria mostrar a todos os portugueses interessados que contrato fez com o seleccionador nacional e sua equipa técnica.
Concordo e subscrevo em absoluto. Quem não deve, não teme.
Desta forma não teríamos a necessidade de especular sobre as partes que não conhecemos e poderíamos então perceber se realmente o edifício jurídico arquitectado foi uma construção abusiva como defende a Autoridade Tributária (AT) devidamente secundada pelo Tribunal Arbitral que julgou o processo, ou se apenas se tratou de um planeamento fiscal perfeitamente legitimo e legal.
A questão neste iminente divórcio é que todas as partes envolvidas vão querer manter a coerência não só jurídico-contratual como até comunicacional, pois foi o próprio presidente da FPF em sede de testemunho no processo de contencioso em causa com a AT, que disse "estar escaldado com as rescisões de contratos com as anteriores equipas de Paulo Bento e Carlos Queiroz".
Ou seja, não pode agora nenhuma das partes dar o dito pelo não dito.
O contrato de ‘prestação de serviços’ não pode agora tornar-se num vínculo laboral comum, sob pena de tudo o que foi escrito e dito pela FPF e pelo selecionador ser catalogado como mentira grosseira.
Em contrapartida Fernando Santos (e seus adjuntos?) não quererá ficar ‘descalço’ sem uma cláusula de salvaguarda que o proteja de uma futura decisão da AT que venha no futuro a cobrar todo o imposto sobre o rendimento singular (IRS) e contribuições de segurança social (SS) eventualmente devidos por todos os demais anos ao serviço da FPF, para além dos de 2016 e 2017 que originaram a primeira conta no valor de 4,5 milhões de euros.
Se a AT seguir esse caminho ainda faltará apurar 2018 a 2022 (inclusive) num valor que segundo vi escrito poderá rondar os 20 milhões de euros. Se assim for, quem assumirá a conta?
Quanto efectivamente vai custar a rescisão do elo contratual existente?»
Todo este imbróglio federativo cheira a podre!!!...
Leoninamente,
Até à próxima
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