DIAS FERREIRA DIZ QUE ELSA JUDAS TRANSFORMOU MAG NUMA "MESA DE UMA TASCA ONDE SE JOGA SUECA OU 'BISCA LAMBIDA"
Antigo dirigente pede que a presidente da comissão transitória da MAG deixe o cargo
"Exma. Senhora
Drª Elsa Tiago Judas
«Datadas de 31 de Maio de 2018, recebi duas convocatórias para duas assembleias gerais: uma para uma "assembleia geral comum ordinária" a realizar em 17 de Junho de 2018, pelas 14 horas, no Pavilhão João Rocha; outra para uma "assembleia geral eleitoral extraordinária" a realizar no dia 21 de Julho de 2018, também para o Pavilhão João Rocha.!
Ambas as convocatórias estão subscritas por V. Exa, que se intitula "Presidente da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral". Alarmado com a minha ignorância ou esquecimento no que respeita aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, por poder significar que, sem me aperceber ou dar a perceber, teria sido acometido por alguma doença do foro mental, procurei capítulo por capítulo, secção por secção, artigo por artigo, a previsão da " comissão transitória da mesa da assembleia geral". Não satisfeito, e receando que o meu problema fosse de outro foro que não o mental, perguntei a outras pessoas se sabiam o que era essa comissão transitória. Ninguém me soube explicar o que é, pelo que concluo que foi V. Exa, de acordo com o seu elevado saber jurídico, quem criou a referida comissão, e, por iniciativa sua ou a mando de alguém, assumiu a sua presidência.
Em todo o caso, e para evitar cometer alguma injustiça com a pessoa de V. Exa, que, neste momento, pretende exercer as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, como sabe, nos termos do artigo 54º dos Estatutos, é a entidade mais representativa do clube, quero respeitosa e humildemente, colocar-lhes algumas questões, que espero me responda, não obstante a sua situação transitória, me lembrar D. Luisa de Gusmão - a quem peço desculpa pela comparação - quando disse "mais vale ser rainha uma hora do que duquesa toda a vida"!
Desde já cabe perguntar ao abrigo de que artigo dos estatutos em vigor foi constituída a comissão a que V. Exa diz presidir? Não estando prevista nas competências da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, nem do Conselho Fiscal, nem do Conselho Leonino, tenho que concluir que V. Exa, em cumplicidade com o Conselho Directivo, alterou os estatutos, criando um órgão à medida das suas legitimas ambições, mas de forma ilegítima. Isto, porque não cometo a indelicadeza de pensar que V. Exª e quem a apoia em tal desígnio, acha que a referida "comissão transitória" tem por base o número cinco do artigo quarenta e três dos estatutos: "a assembleia geral pode criar comissões para o estudo de qualquer assuntos relevantes para as actividades do clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa". Seria ridículo que este fosse o fundamento, mas ainda assim, teria de ser a assembleia geral a criar a comissão. Trata-se de comissões para o estudo de qualquer assuntos relevantes para o clube, como seria o caso, neste momento, de uma comissão de médicos especialistas para analisar a situação do clube!…
Com que direito se arroga V. Exa a destituir ou substituir Jaime Marta Soares na Presidência da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal? Ao abrigo de quê V.Exa se permite convocar assembleias ordinárias e extraordinárias, comuns ou eleitorais? Com que direito V. Exa transforma a Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, instituição de utilidade pública, numa mesa duma tasca onde se joga a sueca ou a "bisca lambida"?
Está V. Exa consciente de que nas funções que tomou de assalto deve, apesar desse assalto, ser o primeiro garante do cumprimento dos estatutos? Não sei quantos anos de associada tem V. Exa, mas devia saber desde o primeiro dia, que são deveres de qualquer associado honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio e V. Exa não o está a fazer; cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e V. Exa está a colaborar activamente na sua violação; zelar pela coesão interna do clube e V. Exa divide o clube e desrespeita da forma mais grosseira a imposição estatutária de manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Sporting Clube de Portugal. Ainda que a "transição" fosse de apenas um minuto, jamais se pode admitir que este clube tenha à frente da assembleia geral quem não tem o mínimo de respeito pela vontade dos sócios.
V. Exa é licenciada em direito e advogada. Não pode pois ignorar o que está a fazer. O Sporting Clube de Portugal tem Presidente da Assembleia Geral e Mesa no exercício de funções, como está o Conselho Directivo e uma Comissão de Fiscalização em vez do Conselho Fiscal. V. Exa é uma intrusa na Mesa da Assembleia Geral, num total desrespeito pelos sócios. Reflicta naquilo que está a fazer, e saia com dignidade das funções que está a usurpar. Enquanto é tempo. Não deixarei de a responsabilizar disciplinar e judicialmente pelo seu comportamento.
Não lhe apresento saudações leoninas, porque as mesmas se encontram suspensas.
Dias Ferreira
Sócio nº 2 229»
Negro, negro, cada vez mais negro!...
Leoninamente,
Até á próxima
Caro Álamo:
ResponderEliminarDesd há muitos anos admiro o Dr. Manuel Eugénio Dias Ferreira, que não tenho o prazer de conhecer pessoalmente.
A partir de hoje ainda mais o admiro!
Com respeito e elevação, o seu texto ressoou como o “ J’accuse” do grande Émile Zola!
Grande Abraço
Agora só falta um diretor na lista dele como o bastante credível Futre... Mais um que tem coluna de borracha! Tem sido uma vida de ziguezagues...
ResponderEliminarCaro Helder Mestre:
ResponderEliminarUltimamente, cada vez que leio um comentário seu, mais estarrecido fico.
Mas será que para si, quem não defende o Dr Bruno de Carvalho não tem direito a opinião?
Em vez de criticar deste modo, gostaria de saber a sua análise aos argumentos que o Dr Dias Ferreira aduz.
Gostaria, nomeadamente, de saber se consultou os estatutos, e se encontra alguma sustentabilidade jurídica na criação desta comissão.
Sabe, meu caro, também sou dirigente desportivo, e logo me pareceu estranho este "parto", posto que a legislação que regula as sociedades não permite estas fantasias.
Devo dizer-lhe que também fui consultar os Estatutos e, embora não sendo jurista, também lá não encontrei nada que o permita.
E, já agora, gostaria de saber se para o Caríssimo, mudar de opinião dá logo direito a epítetos?
Que noção tão estranha de democracia tem...
Termino dizendo que votei em Bruno de Carvalho, mas não voltarei a nele votar. Deixei de me rever nos comportamentos e, desde há alguns dias, na interpretação que faz daquilo que rege um Clube.
Fico a aguardar o epíteto com que o Caríssimo Hélder Mestre me brindará, face ao meu delito de mudança de opinião.
Um preocupado Abraço,
José Lopes