sábado, 9 de junho de 2018

Salvaste a récua, António Magalhães!...


O QUE DIZ O JUIZ

«O despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa sobre a providência cautelar apresentada por Marta Soares para viabilizar a assembleia geral do dia 23 sentencia o seu indeferimento mas está longe de ser uma derrota para o presidente da Mesa da AG. Pela mão do juiz pode ler-se que fica "sumariamente demonstrada a existência da qualidade do requerente [MAG] e indiciariamente a convocatória da AG por quem de direito". Ou seja, Marta Soares é reconhecido como presidente da MAG e a assembleia foi convocada de forma legítima.

O juiz considerou no entanto não estarem reunidos "os meios adequados a acautelar que a AG não se transforme num risco para a integridade física dos participantes". E por isso ‘chumbou’ o pedido de Marta Soares. O argumentário do juiz é pouco claro, mas o seu receio em dar luz verde à realização de uma AG que pode gerar violência é evidente e foi o motivo que o levou a rejeitá-la.

A tese de que o juiz não reconhece legitimidade a Marta Soares é falaciosa por uma razão simples: é que ele tem de decidir pelo todo da providência e não apenas por alíneas. E como numa delas seguia o pedido de Marta Soares para exercer as suas funções de líder da MAG nessa AG, conclui-se errada e enganosamente que esse cargo não lhe é reconhecido.»

Salvaste a récua, António Magalhães!...

Leoninamente,
Até à próxima

7 comentários:

  1. O juiz diz isso porque o requerente PMS apresentou a acta da sua nomeação como PMAG na sua constituição, ou seja não disse que ele estava validado neste momento como PMAG. Haverá outro tribunal que decidirá sobre essa validade sobre ainda estar em funções ou não, está providência cautelar foi sobre se se obrigava o CD a realizar a AG e isso foi liminarmente recusado.

    Outro tribunal decidirá sobre as razões de PMS ainda ser o PMAG. O resto é conversa parva.

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    1. Receio bem que o António Gomes tenha percebido tudo ao contrário!...

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    2. Meu Caro
      A desonestidade intelectual do António Magalhães não me espanta.
      Já o meu Caro não interpretar o que lá está escrito me incomoda. Sei bem que iliteracia não é mal do qual padeça.
      O Juiz escreve taxativamente "Note-se, porém, que pela própria natureza e estrutura deste género de providências, para a concessão da tutela cautelar não se exige um juízo de certeza, bastando-se a lei com um juízo de verosimilhança (probabilidade séria)"
      Ao contrário do que se pretende passar "sumariamente demonstrada" não significa provada. Até porque como refere o Juiz isso não é relevante para a apreciação da providência cautelar.

      O segundo parágrafo do artigo citado é execrável, é um exercício abjecto de manipulação.

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  2. O que à providência cautelar discutia era a realização da AG e não se PMS é ou não ainda o PMAG.

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  3. Mais um malabarista..
    O CD não foi "ouvido" e mesmo assim perderam.
    Imaginem quando forem ouvidos.
    Ainda vamos ver a Judas dar porrada em "nojáveis" (mais ainda) até ao KO final.
    Os sportinguistas que nunca se esqueçam do Verão de 2018,destas personagens e seus apoios.
    Sei que ainda estamos na Primavera,mas com estes "nojáveis" a pelicula é para continuar.
    BDC é um leão ,para mim já é um heroi.Mais ninguém aguentaria e lutaria tanto pelo SCP.
    SL

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  4. Assim que vi que o artigo era lavrado por mais um cartilheiro rubro
    ! É que este artista também está nos e-mails a pedir favores à organização mafiosa! Será que perdi alguma coisa em não ler a prosa do artista?... Claro que não! Prefiro ler as Farpas de Eça de Queirós e de Ramalho Ortigão...

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