sábado, 6 de dezembro de 2014

Nem que fosse apenas um !...


Todas as épocas é recorrente o tema dos jogadores "emprestados" que jogam ou não contra o clube de origem. Magnífico para as conversas de café, para as disputas entre adeptos e, sempre que o "innuendo" se converte na arma de arremesso mais cativante para as audiências, para as intervenções dos comentadores televisivos.

Sabemos que o tema envolve o maniqueísmo previsível: se o atleta joga, pode ser mais ou menos "profissional" e "cumpridor"; se não joga, a coberto de acordos verbais entre os dirigentes dos clubes ou por causa de impedimentos físicos súbitos ou por força de opções técnicas repentinas, a salubridade da competição ressente-se tendo em conta (quase sempre) o decréscimo de qualidade que está associada à contribuição desses jogadores.

A novela acontecida, por último, com Tozé aquando do Estoril-FC Porto apenas confirmou o óbvio: nenhum clube consegue lidar racionalmente com justeza sempre que um "seu" jogador contribui nesses jogos para a perda de pontos. Acontece, ainda, que os cenários de análise se alargam agora a jogadores que não estão emprestados mas em que se verifica a partilha de direitos económicos ("passe") dos atletas ou, até, a previsão de uma opção de "recompra" no caso de alienação futura dos seus direitos económicos e federativos.

O espectro sempre a aumentar... O que diz o regulamento? "Nas situações de cedência de utilização temporária de um jogador, por parte do clube a que se mostre contratualmente vinculado a um outro clube, são nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas, ainda que estabelecidas ou acordadas entre as partes intervenientes, e nomeadamente entre clube cedente e clube cessionário, que, por qualquer forma, visem limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do jogador em causa por parte de clube cessionário na vigência do período de cedência temporária."

Sendo assim, o princípio é o da impossibilidade de restrição de utilização nos jogos entre os clubes envolvidos, ao invés do primado da sua vontade e liberdade contratual. Logo, se houver razões para averiguar, qual o ilícito que corresponderá ao incumprimento do dever de conformação com aquela inibição de "impedimentos"? Nenhum ou meramente residual/bagatelar? "Fraude na celebração de contratos" = multa? Conduta lesiva dos "princípios da ética desportiva ou da verdade desportiva" ou causadora de "grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições" = interdição de campo? Ou "tráfico de influências" atentatório do "desenvolvimento regular dos jogos" = descida de divisão? Já agora, conviria "pensar" sobre a pergunta...

Se a questão, por mera hipótese académica, fosse colocada a adeptos benfiquistas e portistas, o ílícito seria, com enormíssima margem de probabilidade, "nenhum ou meramente residual/bagatelar". Obviamente!...

Já no caso de serem os adeptos sportinguistas a serem convidados a pronunciar-se, mais obviamente ainda seria, "o 'tráfico de influências' atentatório do 'desenvolvimento regular dos jogos' = descida de divisão"!...

Nesta conformidade, porque não levar esta candente matéria a Lausanne, ao Tribunal Arbitral do Desporto, por todos os clubes que se entendam prejudicados, pelas constantes e capciosas violações daquilo que os organismos competentes do futebol, legislaram em Portugal?!... 

Nem que fosse apenas um!...

Leoninamente,
Até à próxima

3 comentários:

  1. E este jurista é lampião. Daí que não restem dúvidas sobre a sua apreciação acerca desta temática. Esta situação de impossibilitarem jogadores de jogar contra si, os quais, que nem já fazem parte dos seus quadros é o zénite da trafulhice.

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    1. Exactamente, meu caro CdL, é um insuspeito lampião, mas pelos vistos, preza mais a verticalidade que a clubite, ao contrário da grande maioria dos seus correlegionários, nomeadamente os dirigentes e muito em particular o presidente da autodenominada "agremiação da transparência"!...

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  2. O sacrificio a que Lito Vidigal (depois de ter dito que iria convocar os jogadores...) foi sujeito, para dizer no fim do jogo, mais ou menos...: "há 15 dias que se falava nesta hipótese,e entendeu-se que os jogadores não estavam psicologicamente bem..."

    A verdade desportiva em todo o seu esplendor...

    E o Duque é clao...é obrigado a assobiar para o lado...!!

    SL

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