quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Mais uma derrota táctica: entregar o ouro ao bandido!...


É do seguinte teor o comunicado, de que aqui se dá conta, emitido hoje pela CII da LPFP, sobre a participação apresentada pelo Sporting SAD, sobre a não ulitização pela "Os Blenenses" SAD, de dois jogadores, no jogo que a opôs à Benfica SAD:

"Arquivamento da Participação n." 6-l4lI5-CII, com a seguinte fundamentação sintética: a participação referia-se ao facto de dois jogadores não terem sido utilizados no jogo disputado a 06/12/2014, entre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e a "Os Belenenses" - Sociedade Desportiva Futebol, SAD, alegando-se que aqueles jogadores teriam sido vendidos pela primeira SAD à segunda, existindo «uma cláusula de recompra fixada»

Invocava-se ainda, porém sem disso se juntar prova, que a não utilização dos jogadores teria sido condicionada por «algum tipo de influência directa ou indirecta». Requeria-se «nomeadamente a instauração de processo disciplinar contra a Benfica SAD com a respectiva aplicação da sanção disciplinar prevista, designadamente nos artigos 65.º ou 66.º, ou outro, do Regulamento Disciplinar aplicável». 

Tendo em conta a insuficiência da factualidade descrita para se poderem considerar preenchidos os ilícitos disciplinares muito graves que a SAD participante pretende imputar à SAD participada e por não se vislumbrar, à luz destes factos, preenchido qualquer outro ilícito disciplinar previsto na legislação desportiva vigente, determina-se o arquivamento da participação feita."

Como adepto sportinguista e cidadão comum, leigo em matérias do foro jurídico, mas que sem imodéstia se julga com capacidade para analisar e interpretar o comunicado dimanado pela CII da LPFP, com todo o devido respeito que me possam merecer os juristas que em nome da Sporting SAD, apresentaram a participação nele citada, esta jamais poderia receber um acolhimento diferente daquele que agora veio a público, por parte da CII.

E passarei a explicar, em linguagem necessariamente "não jurídica", porque a adequada não estará naturalmente ao meu alcance, as razões que sustentam a tese que defendo:

1 - Nenhum ilícito objectivo e com suporte de prova, terá sido cometido pela Benfica SAD.

2 - O ilícito objectivo e cuja clara e inequívoca prova é do domínio publico, terá sido cometido apenas e tão só pela "Os Belenenses" SAD e deveria ter sido ela, exclusivamente, a ser objecto de participação e apenas sobre ela deveria ter sido feito o requerimento de instauração de processo disciplinar, com a respectiva aplicação de todas as sanções disciplinares previstas regulamentarmente.

3 - A prova clara, inequívoca e do domínio público, consta das manchetes de todos os jornais, nomeadamente, a publicada aqui em 08-12-2014, e que refere as afirmações de Rui Pedro Soares, accionista maioritário e presidente da "Os Belenenses" SAD:

«São dois jogadores do Belenenses, sob contrato, e é o Belenenses que lhes paga, exclusivamente, o salário. O Benfica tem uma cláusula de recompra fixada. Há até um contrato assinado que entra em vigor imediatamente se o Benfica accionar a opção. [...]

Toda a semana se falou da situação de eles poderem ou não jogar. Formei a minha opinião sobre estes casos há muitos anos: dizia o nosso antigo treinador, Marinho Peres, que jogadores com estes tipos de contratos com estes clubes, no caso de os defrontarem, não deveriam jogar. Essa acabou por ser a decisão de toda a estrutura.»

4 - A decisão invocada publicamente, por Rui Pedro Soares, de toda a estrutura da "Os Belenenses" SAD, por mais razões morais e sentimentais que lhe assistam, por muito apreço e consideração que nos possa merecer, e merece, a opinião de Marinho Peres, é uma violação flagrante do artigo 52 do Regulamento de Competições da LPFP e como tal deveria ser tratada pelos excelentíssimos juristas da Sporting SAD.

5 - Se estrategicamente, à Sporting SAD interessaria o arquivamento agora decidido pela CII, será matéria que me passará naturalmente ao lado e que, obviamente, não poderei aplaudir. Mas que, parafraseando um honrado e jubilado juiz desembargador fraternalmente próximo, sobre a decisão do "magistruz" Ti Manel da Serra acerca do atraso dos corruptos, a tal de que ficou provada a "intencionalidade sem intenção", a participação da Sporting SAD, sempre me parecerá "inconsequente, atribiliária e gongórica"! E o resultado, estando à vista, é decepcionante. Porque à Sporting SAD assiste a razão legal. Mas terá cometido, na pessoa dos seus juristas, a puerilidade de cometer um erro táctico do tamanho do estádio José Alvalade.

6 - Nesta conformidade, quando tão necessário seria denunciar os atropelos à lei, da camarilha que "governa" o futebol português, além de protagonizar o segundo tiro de pólvora seca, nem terá sido conseguido o castigo dos prevaricadores directos e inviabilizámos a condenação moral daqueles que, indirectamente, estarão atolados até ao pescoço. 

Mais uma derrota táctica do Sporting: entregar o ouro ao bandido!...

Leoninamente,
Até á próxima

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