«... Já a caixa de prendas, que, segundo Bruno de Carvalho, o Benfica oferece a cada membro da equipa de arbitragem na Luz, merece investigação, no mínimo, por parte da justiça desportiva.
Os árbitros recebem e não denunciam a situação? Os almoços ou jantares nunca são grátis.»
(Octávio Ribeiro, De olhos na Bola, in Record)
O Octávio Ribeiro parece que também acredita no Pai Natal! Vejam lá do que ele se havia de lembrar de perguntar:"Os árbitros recebem e não denunciam a situação?".
Francamente, nem parecem coisas dele, tão habituado que está lá no jornal que dirige, a noticiar crimes de muito maior envergadura, nunca denunciados e em que muito raramente os criminosos são julgados e condenados.
Mas lá nos almoços e jantares, realmente terá toda a razão, mas vou-me sentar e esperar que ele se lembre de acrescentar aos repastos, o "colinho"! Porque "colinho grátis" só o da nossa mãe!...
Como razão terá também um velho lobo do mar cá da terra, que costuma dizer, no seu modo muito peculiar, quase de dentes cerrados:
Como razão terá também um velho lobo do mar cá da terra, que costuma dizer, no seu modo muito peculiar, quase de dentes cerrados:
"Ninguém dá nada a ninguém"!...
Leoninamente,
Até à próxima
Eis como uma pessoa mal intencionada escreve uma noticia - "...caixa de prendas...". Alguém menos avisado pensará- seriam jóias, viagens ao Brasil, vouchers para Spas?
ResponderEliminarQuanto aos almoços e jantares serem ou não grátis, depende da estatura moral do contemplado
Um jornalista a sério iria investigar do conteúdo da dita caixa de prendas, verificar o seu valor , saber se viola a lei, e depois apresenta conclusões e não insinuações.
Tempos difíceis se vivem na Comunicação Social, e a polémica estéril ajuda a sobreviver - que saudades de um Vítor Santos, um Homero Serpa, um Carlos Pinhão, tantas serão as voltas que darão nos seus túmulos!
SD
Caro "chakra indigo"! A denúncia tem nome: Bruno de Carvalho, que afirmou em público ter recebido em Alvalade, a "caixa de prendas" a acompanhar uma carta anónima. Não deverá ser endossado aos jornalistas o ónus da culpa...
EliminarE não serão os jornalistas a conduzir a investigação, que já estará sediada nos orgãos competentes da Federação e no Ministério Público, precisamente porque viola a lei estabelecida pela UEFA, que admite como valor máximo, 200 francos suíços.
É meu entendimento que o caro estará a pretender desviar para polémica jornalística, um flagrante CASO DE POLÍCIA!...
SD
Caro Álamo, estando nós de lados opostos no enquadramento dado á referida oferta, aguardemos então a investigação do que apelida de caso de policia.
EliminarO jornalista, tem um código deontológico pela qual se deveria guiar, e o mesmo não contempla a simples transposição para o papel, daquilo que é dito por terceiros, sem confirmação, sem verificação.
Recorda-se certamente do mesmo Bruno de Carvalho, ter dito que LFVieira lhe propôs um pacto de alternadamente ganharem campeonatos, o que provocou o efeito pretendido, alvoroço, polémica - depois foi obrigado em sede de inquérito a desmentir o que dissera, afirmando que foi apenas ironia.
Portanto, a prudência sugere alguma reserva sobre as afirmações de Bruno de Carvalho, e um jornalista avisado iria confrontar o que foi dito com a parte visada, e bastava um telefonema para saber o valor e o conteúdo da caixa.
Se mesmo assim, a exemplo do Álamo, o jornalista acreditar que pode ser assumido como tentativa de corrupção, então justifica-se que peça uma investigação.
Para mim, isto é uma polémica estéril e sem sentido, mas é uma visão como outra qualquer.
SD
É por isso que eu penso que os regulamentos desportivos portugueses não admitem qualquer tipo de "cortesia" para com os árbitros, tendo em conta o n.º 1 do art.º 62.º do Regulamento Disciplinar em vigor e que se transcreve:
ResponderEliminarO clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 500 UC e o máximo de 2000 UC."
Será assim?
Tem razão no que cita. Fica a pergunta - onde é que se enquadra esta oferta no clausulado, nomeadamente ".....directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos.....".
EliminarNo Ministério Público também existem vermelhos completamente fanáticos! Por isso, não acredito que isto dê alguma coisa de substancial.
ResponderEliminarO objetivo desta oferta é provocar desagrado nos árbitros... E eu chamo-me "cândido".
ResponderEliminar