terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Oxalá o novo Governo tenha o altruismo de adoptar a criança!...


TAD: JUSTIÇA PARA RICOS

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), criado pela Lei n.º 74/2013 de 6 de Setembro, nasceu torto e teima em não se endireitar. Depois das vicissitudes constitucionais e da posição do Sindicato no que respeita à extinção da Comissão Arbitral Paritária (CAP), está agora em "jogo" o acesso à justiça desportiva.

A portaria n.º 301/2015 de 22 de Setembro apresenta um elenco de taxas de arbitragem e encargos com o processo arbitral inacessíveis e inaceitáveis, atendendo à conjuntura económica e capacidade financeira da esmagadora maioria dos praticantes desportivos em Portugal: 750 € de taxa de arbitragem, 2 500 € para honorários dos árbitros e 75 € de encargos administrativos são os valores "mínimos" estabelecidos pela portaria nas ações de valor inferior a 30.000 €.

A título de exemplo, a maioria dos jogadores que pagava 200 € na CAP para dirimir um litígio, agora terá de suportar 750 €! Inaceitável.

Afinal quem aproveita este regime, que não tem em consideração a realidade do país, o nível de vida dos cidadãos e, em particular, o fenómeno desportivo? O desemprego, o incumprimento salarial e as rescisões por falta de pagamento da retribuição são cada vez mais frequentes, pelo que, para o jogador de futebol comum, os custos de acesso à nova justiça desportiva constituem uma obscenidade e constituem um obstáculo no acesso à justiça desportiva. Exige-se imediatamente a sua revisão. Tudo faremos para que assim seja.

Este problema relança a importância da CAP, órgão que funciona há mais de 20 anos ininterruptamente, com custos de acesso razoáveis, com um tempo médio de resolução dos litígios que lhe são presentes de 3 meses e é dos poucos órgãos reconhecidos pela FIFA.

Acresce que a União Europeia, no âmbito do Diálogo Social para o setor do futebol profissional, no qual intervêm todos os parceiros que integram esta atividade (FIFPro, UEFA, EPFL e ECA), define como obrigatória a existência de Comissões Arbitrais Nacionais, nos seus requisitos mínimos.
Pelo que não se compreende o autismo por parte do legislador nacional relativamente a esta importante matéria, que seria conseguido através da alteração da Lei neste particular.
(Joaquim Evangelista, Desalinhado, in Record)

As doutas e insignes personalidades do campo jurídico que na nossa praça vão desfrutando do monopólio de opinião que lhes concede uma comunicação social a raiar as fronteiras do insulto aos mais elementares princípios da ética e da isenção, pouco ou quase nada têm dito sobre o denso nevoeiro que envolve o Tribunal Arbitral de Desporto (TAD), desde a difícil cesariana que a "esfíngica figura plantada em Belém" promulgou em 6 de Setembro de 2013, depois de receber a criança do defunto (des)Governo que nos coube nos últimos quase cinco anos.

E não satisfeito com a sua obra, esse (des)Governo resolveu baptizar a criança através de uma portaria feita à pressa e em cima do joelho, como foi seu timbre noutras e candentes matérias ao longo de todo o seu consulado, algum tempo antes de ser obrigado pelo povo a "dar de frosques"!...

E agora aí está a criança, enjeitada, rota, suja e triste, como de forma prática, directa e sem tabus, João Evangelista no-la apresenta, sem que até hoje uma única dessas doutas personalidades do campo jurídico antes citadas, tenha escrito uma letra ou dito uma palavra sobre o absurdo das suas pobres e quase insultuosas vestes.

Oxalá o novo Governo tenha o altruismo de adoptar a criança!...

Leoninamente,
Até à próxima

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