E aquilo que Cláudia Viana e os seus pares demoraram oito (8) longos meses a concluir, já as imagens divulgadas pouco depois dos acontecimentos sugeriam:
1 - Carlos Pinho foi "quem despoletou o incidente, através de ofensas veladas a Bruno de Carvalho, a quem apelidou de "burro do c******", "aldrabão", "trafulha" e "vigarista", quando encontrou o líder leonino à saída de uma das casas de banho, o que consubstancia na prática, seis infracções disciplinares: três de lesão da honra e reputação, uma de incitamento à indisciplina, uma de agressão e uma de inobservância de deveres.
2 - Bruno de Carvalho teve uma "conduta violadora da honra e reputação" do seu oponente, na medida em que expeliu fumo para o seu rosto, acto em que está patente uma carga valorativamente ultrajante e ofensiva, ferindo a sua dignidade e "consubstanciando assim um comportamento no mínimo grosseiro".
Se José Manuel Meirim e os seus pares agirem agora, conforme a integridade de carácter que deverá caracterizar os homens de bem e segundo as mais elementares regras da justiça e conforme as disposições regulamentares específicas em vigor, decidirão:
i) - Condenar Bruno de Carvalho a 226 dias de suspensão, pela reincidência, sem prejuízo das multas pecuniárias previstas.
ii) - Condenar Carlos Pinho a 2260 dias de suspensão, pela gravidade dos crimes cometidos e pela reiterada reincidência, sem prejuízo também, das multas pecuniárias previstas.
iii) - Arquivar o processo e acabar com a "bambochata".
A Bem da Nação!...
Leoninamente,
Até à próxima
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