Segundo avançou o jornal Record há pouco mais de uma hora, a avaliação do trabalho dos árbitros irá sofrer uma até há pouco tempo impensável revolução.
A grande novidade na avaliação dos árbitros em 2015/2016 será a gravação de todos os jogos das I e II ligas em vídeo, para tornar mais fiável o trabalho dos observadores, trabalho esse que não se esgotará no papel dos observadores, pois também a Comissão de Análise e Recurso (CAR) do Conselho de Arbitragem (CA) vai ter acesso às imagens e atribuirá também uma nota ao árbitro.
Eis os passos da nova metodologia avançada pelo jornal, que a partir de agora estará em vigor para tentar reduzir a margem de erros na classificação dos árbitros:
1. Até 45’ após o final do jogo – a gravação do jogo em suporte digital é entregue ao observador, que tira dúvidas sobre eventuais erros graves (ex: grandes penalidades, cartões vermelhos mostrados ou por mostrar, lances dentro ou fora das áreas, segundo cartão amarelo, etc.). O vídeo não serve para avaliar decisões relativas a lances sem gravidade (ex: faltas sem sanção disciplinar ou primeiros cartões amarelos);
2. Até 60’ após o jogo – o observador dá a nota ao árbitro;
3. Até cinco dias após o jogo – o árbitro recebe o relatório do observador;
4. Nos cinco dias úteis após a recepção do relatório – o árbitro pode reclamar para a CAR da avaliação feita pelo observador.
5. Haja ou não recurso por parte do árbitro – um visionador da CAR vê o jogo, dá uma nota ao árbitro e faz um relatório. Envia para a Secção de Classificações do CA;
6. Secção de Classificações do CA – compara as notas atribuídas pelo observador e pelo visionador da CAR e verifica se há divergências (para além de um determinado intervalo, a decidir);
7. Se houver divergências de nota – é aberto um processo de reclamação, que segue os trâmites normais na CAR e é avaliado pelos outros seis elementos da comissão (o visionador do jogo não participa no processo). A CAR faz um parecer de proposta de decisão à Secção de Classificações, a qual depois toma a decisão em plenário (quatro membros), com voto de qualidade do vice-presidente do CA Ferreira Nunes, que preside à secção;
8. Se não houver divergências de nota – a nota é homologada;
9. Não há qualquer ponderação superior da avaliação feita pelo visionador da CAR relativamente à feita pelo observador – ou a nota é homologada, por não haver divergências, ou é aberto um processo de reclamação e a Secção de Classificações decide a nota, após parecer da CAR.
A questão que hoje se colocará, será o que aconteceria se o Sporting Clube de Portugal não afirmasse em plena praça pública que o "rei ia nu"?!...
Certo que ninguém pretenderá que uma figueira produza maçãs e que a arbitragem nacional, por milagre de são vitor, passe a ser, da noite para o dia, exemplo e exaltação de virtudes. Mas o apertão que o "capo di tutti capi" levou nos ditos, alguma alteração produzirá.
Poderá acontecer que o proclamado "tri" não seja um passeio!...
Leoninamente,
Até à próxima
A grande novidade na avaliação dos árbitros em 2015/2016 será a gravação de todos os jogos das I e II ligas em vídeo, para tornar mais fiável o trabalho dos observadores, trabalho esse que não se esgotará no papel dos observadores, pois também a Comissão de Análise e Recurso (CAR) do Conselho de Arbitragem (CA) vai ter acesso às imagens e atribuirá também uma nota ao árbitro.
Eis os passos da nova metodologia avançada pelo jornal, que a partir de agora estará em vigor para tentar reduzir a margem de erros na classificação dos árbitros:
1. Até 45’ após o final do jogo – a gravação do jogo em suporte digital é entregue ao observador, que tira dúvidas sobre eventuais erros graves (ex: grandes penalidades, cartões vermelhos mostrados ou por mostrar, lances dentro ou fora das áreas, segundo cartão amarelo, etc.). O vídeo não serve para avaliar decisões relativas a lances sem gravidade (ex: faltas sem sanção disciplinar ou primeiros cartões amarelos);
2. Até 60’ após o jogo – o observador dá a nota ao árbitro;
3. Até cinco dias após o jogo – o árbitro recebe o relatório do observador;
4. Nos cinco dias úteis após a recepção do relatório – o árbitro pode reclamar para a CAR da avaliação feita pelo observador.
5. Haja ou não recurso por parte do árbitro – um visionador da CAR vê o jogo, dá uma nota ao árbitro e faz um relatório. Envia para a Secção de Classificações do CA;
6. Secção de Classificações do CA – compara as notas atribuídas pelo observador e pelo visionador da CAR e verifica se há divergências (para além de um determinado intervalo, a decidir);
7. Se houver divergências de nota – é aberto um processo de reclamação, que segue os trâmites normais na CAR e é avaliado pelos outros seis elementos da comissão (o visionador do jogo não participa no processo). A CAR faz um parecer de proposta de decisão à Secção de Classificações, a qual depois toma a decisão em plenário (quatro membros), com voto de qualidade do vice-presidente do CA Ferreira Nunes, que preside à secção;
8. Se não houver divergências de nota – a nota é homologada;
9. Não há qualquer ponderação superior da avaliação feita pelo visionador da CAR relativamente à feita pelo observador – ou a nota é homologada, por não haver divergências, ou é aberto um processo de reclamação e a Secção de Classificações decide a nota, após parecer da CAR.
A questão que hoje se colocará, será o que aconteceria se o Sporting Clube de Portugal não afirmasse em plena praça pública que o "rei ia nu"?!...
Certo que ninguém pretenderá que uma figueira produza maçãs e que a arbitragem nacional, por milagre de são vitor, passe a ser, da noite para o dia, exemplo e exaltação de virtudes. Mas o apertão que o "capo di tutti capi" levou nos ditos, alguma alteração produzirá.
Poderá acontecer que o proclamado "tri" não seja um passeio!...
Leoninamente,
Até à próxima
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