«Estamos à espera que o Slimani não jogue com o Benfica. O futebol português é assim. No Totobola não acerto, mas nisto sim. O problema não é o Rio Ave, nem o Tondela, nem a Académica… os problemas são outros. E aí estes pontos podem fazer falta. [...]
Alguém tem dúvidas de que ele não vai jogar com o Benfica? Há quem diga que será preciso uma grande lata, mas eu não tenho dúvidas. Há pessoas que têm a mania que são sérias, mas assim é difícil. [...]
Mantenho a mesma confiança que tinha antes. O Sporting continua a depender exclusivamente dele. Claro que seria mais agradável ter pontos de avanço, o Porto está mais atrasado, mas vamos ver o que acontece na sexta-feira.»
(Dias Ferreira, in A Bola)
Olhe que talvez não, doutor. Olhe que talvez não!... Olhe que o Ti Herculano não terá só "a mania que é sério"! Como todo o ser humano também tem um buraquinho ao fundo das costas e por lá próximo terá alguma coisa cuja hipersensibilidade, com a idade, costuma atingir níveis insuportáveis, capaz de desarmar o mais corajoso!...
O caro consócio, saberá melhor do que quase todos nós, o que terá significado para o "velho andrade", privilegiado e jubilado juiz do Supremo , a humilhação que para ele constituiu a recente decisão do TAD. E se até agora todas as suas decisões eram soberanas e irrecorríveis, o recente acordão assinado pelo árbitro/relator Pedro Melo do Tribunal Arbitral, terá sido muito provavelmente a última machadada que o velho adepto dos "corruptos" poderia ver desferida sobre a sua há muito julgada omnipresente, omnipotente e omnisciente capacidade de administração da disciplina no futebol português. Aguardemos, porque...
Os velhos são como as crianças: sobra-lhes o medo e fenecem-lhes a força e a coragem!...
Leoninamente,
Até à próxima
Olhe amigo Álamo, eu estou como o Drº Dias Ferreira, acredito que Slimani vai ser castigado, e vai com toda a certeza, ser em vésperas de jogo com o benfas, não acredito que dp de lhe ter sido instaurado um processo ao fim de tanto tempo, os digníssimos "Doutos de Toga" deixassem tudo em águas de bacalhau,castigo vai haver com toda a certeza, o que duvido é que chegue a ser aplicado, pois constou-me que o TAS já aceita providências cautelares, pouco percebo de advocacia, mas penso que através de uma providência cautelar o castigo fica suspenso até haver novo julgamento, será assim? Se assim for o Sporting tem como travar o castigo e as coisas poderão acontecer de forma diferente, mas tb pode acontecer o que diz o amigo Álamo, a humilhação a que foi submetido o "juiz jubilado" tb pode pesar, arquivando o processo, vamos esperar para ver...
ResponderEliminarSL
SL
Amiga Leoa Maria, nenhum de nós poderá arriscar sobre o desenvolvimento do "processo Slimani"! Nesta condição tão válida será a posição de Dias Ferreira, bem com a sua que com ele coincide, como a minha. Veremos o que o futuro nos reserva...
EliminarSobre o que nos conta acerca da possibilidade de o TAS aceitar providências cautelares, permita-me corrigi-la, porque TAS é tribunal internacional com sede na Suiça. Julgo que a minha amiga pretenderia dizer TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) "portuguesíssimo da silva" e com sede em Lisboa, nas instalações do COP. A amiga diz que lhe constou a aceitação de providências cautelares por parte do TAD e se assim for e lhe for possível, diga-me qual a fonte onde "bebeu" essa informação. Ficar-lhe-ia muito grato.
SL
Peço desculpa amigo Álamo pelo lapso, era mesmo ao TAD que me estava a referir.
ResponderEliminarSobre as providências cautelares, gostava mesmo de lhe indicar a fonte, mas não vi nada em jornais, apenas tenho uma vaga ideia de que li algo como "Se Slimani for castigado podemos recorrer a uma providência cautelar" acho que isto foi num comentário que li na blogoosfera leonina mas não me recorda em que blog, inclino-me pela tasca do Cherba.
mas como ao meu amigo nada constou já ponho em dúvida a sua veracidade...
SL
a este sobram-lhe as garrafas de VAT 69
ResponderEliminarAmigo Álamo, abaixo está o artigo 20 da regulamentação do TAD para o amigo tirar as suas ilações.
ResponderEliminarARTIGO 20º
PROCEDIMENTO CAUTELAR.
1 - O TAD pode decretar providências cautelares adequadas à garantia da efectividade do direito ameaçado, quando se demonstre fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, ficando o respectivo procedimento cautelar sujeito ao regime previsto no presente artigo.
2 - O recurso ao TAD obsta a que as partes possam obter Providências Cautelares para o mesmo efeito noutra jurisdição.
3 - As providências cautelares são requeridas juntamente com o requerimento inicial de arbitragem, ou com a contestação a esse mesmo requerimento.
4 - A parte requerida é ouvida dispondo, para se pronunciar, de um prazo de cinco (5) dias quando a audição não colocar em sério risco o fim ou eficácia da medida cautelar pretendida.
5 - O procedimento cautelar é urgente, devendo ser decidido no prazo máximo de cinco (5) dias, após a receção do requerimento de arbitragem ou após a dedução da oposição ou a realização da audiência, se houver lugar a uma ou outra.
6 - O deferimento da providência cautelar pode ficar sujeito à prestação de garantia por parte do requerente, que se mostre suficiente para prevenir a lesão ou repará-la integramente.
7 - Ao procedimento cautelar previsto no presente artigo são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os preceitos legais relativos ao procedimento cautelar comum, constantes do Código de Processo Civil.
SL
Que eu Saiba corruptos são os vermelhos, até o vosso presidente teve a coragem de ir a um programa de televisão denunciar Mas enfim viram-se sempre para o mesmo
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