domingo, 28 de fevereiro de 2016

Mostrando o joelho na beira da estrada!...


QUESTÃO 'DESPORTIVA' OU 'USURPAÇÃO'?

«Depois da conversão do processo de averiguações da FPF em processo disciplinar contra Slimani (alegada agressão no Sporting-Benfica da Taça), o CJ veio censurar esta semana o CD pelo arquivamento das queixas contra condutas de Jardel e Eliseu nesse jogo e remeteu o processo para apuramento probatório dos factos e nova decisão do CD. Além de tudo o mais, pergunta-se: seria o CJ competente para se pronunciar em via de recurso da deliberação do CD?

A regra vigente é as deliberações do CD serem objecto de recurso para o TAD. A excepção é serem recorridas para o CJ se tiverem resolvido "questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva" (as "questões estritamente desportivas", na formulação da Lei do TAD e do actual RJFD). A meu ver, estas questões revelam-se - e só se revelam - nas decisões que convocam e aplicam as "leis" e "regras" da modalidade desportiva (e do respectivo jogo), ainda que através da tradução normativa nos regulamentos (das provas, disciplinares e de arbitragem) dessas modalidades e suas competições. Se estiverem em causa actos e decisões que se fundamentem nesses regulamentos mas não correspondam a determinações técnico-disciplinares da modalidade/jogo, a competência de reapreciação cai na esfera do TAD. Por ex., a Lei 12 do Jogo de futebol elenca e sanciona tecnicamente infracções de "falta grosseira" (com disputa de bola), "conduta violenta"/"agressão física" (sem disputa de bola) e de "gestos ofensivos/injuriosos/grosseiros" dos jogadores, dando origem a ilícitos disciplinares e sanções: serão "questões desportivas" e serão competência do CJ em sede de recurso.

Quando o CD delibera não converter um processo de averiguações em processo disciplinar, tendo por fundamento a soberania da apreciação da equipa de arbitragem e o princípio expresso na Lei 5 do Jogo e no art. 206º, 2, do RD da FPF (não são sindicáveis as decisões dos árbitros sobre os factos do jogo em aplicação das Leis do Jogo), essa decisão, à primeira vista, versa sobre "questão estritamente desportiva". Ou será que esse princípio não é "regra técnica" do jogo? E a deliberação de não converter não será acima de tudo adjectivo-processual, reveladora de um juízo (e fundamentos) sobre a prática de ilícito disciplinar? Se assim for, poderá essa deliberação ser "não desportiva". E, tendo por isso o CJ usurpado o poder jurisdicional do TAD, poderá o CD recusar a ordem do CJ? Tem a palavra o CD da FPF.»
(Ricardo Costa, Por força da lei, in Record)

Na qualidade de cidadão comum avesso a deixar-se "ensarilhar" no emaranhado das teias que permitem a uma grande, senão enormíssima, parte dos juristas da nossa terra construir - e dentro dele viver ou sobreviver - um círculo de giz a que, ao contrário do que acontece aos perus, ninguém tem acesso nem entende, senti-me, ao terminar a leitura da crónica do douto jurista Ricardo Costa, qual navegador solitário sem bússula, perdido em mar encapelado e coberto por cerrado nevoeiro. E não seria suposto a esse cidadão comum, sentir-se absolutamente incapaz de "desensarilhar" os objectivos que terão estado na base da argumentação  do eminente jurisconsulto, quando procurou na sua crónica, apenas e tão só, esclarecimento.

Não me seria difícil, fugindo do complexo enredo matemático que suportou toda a opção profissional de uma vida, armar-me em "arquitecto jurídico" e colocar no papel uma tese semelhante ao brilhante académico:

1 - O branco pode ser preto, mas...

2 - O preto também poderá ser branco!

3 -  Só não quero que o cinzento me comprometa!...

De facto, não esperava que o douto jurista e catedrático na Universidade de Coimbra, alguma vez tivesse necessidade de se insinuar...

Mostrando o joelho na beira da estrada!...

Leoninamente,
Até á próxima

1 comentário:

  1. Este artista, durante o seu magistério no CD da Liga, (aí por 2007 a 2009 ?), demonstrou que:
    1- O branco liga bem com o vermelho;
    2- O preto também pode ligar bem com o vermelho;
    3- Qualquer cor liga bem com o vermelho, que até pode ser cor de rosa.
    4- Ele só não quer que uma qualquer outra cor comprometa o vermelho.

    Questão desportiva ou usurpação? Desde que não comprometa o vermelho...
    A mostrar o joelho na beira da estrada? Eu diria que de mini-saia, muito mais mini que saia, na beira da estrada!

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