sábado, 14 de novembro de 2015

Mas se não me levam a mal, vou sentar-me...



Prova dos nove

«Pelo andar da carruagem, a presente época do futebol profissional promete ser muito animada em matérias do foro disciplinar desportivo. Não faltam situações merecedoras de averiguação e prognosticam-se processos e mais processos. Pelo ambiente de conflitualidade permanente que se pressente e se traduz nas tribunas da “comunicação”, é verosímil um elevado grau de “intensidade” na consulta de relatórios e boletins dos jogos, fornecimento de documentos, realização de inquirições e acareações, assim como demais provas habilitadas a contribuírem para a “descoberta da verdade material” e os possíveis enquadramentos jusdisciplinares. A animação andará pelos gabinetes da Comissão de Instrução e Inquéritos da LPFP (que não dá apenas “pareceres não vinculativos” no seio da justiça desportiva…), da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da FPF e, em sede de recurso, do nóvel Tribunal Arbitral do Desporto (em sede de arbitragem necessária “per saltum”, isto é, sem intervenção do Conselho de Justiça).

Tudo começa na instauração dos processos e nos “meios de prova” que se neles se depositam e produzem para demonstrar a “realidade dos factos”. Nos processos disciplinares desportivos, rege um princípio de liberdade de produção e utilização de todos os meios de prova em direito permitidos (declarativa, documental pura ou por reprodução mecânica, testemunhal, pericial, inspectiva, assim como a obtenção da transcrição documental, em sede judicial e migrada legitimamente para os processos desportivos, de meios de “obtenção de prova”, como os exames, revistas, buscas, apreensões, escutas telefónicas ou sistemas de videovigilância). Porém, a prova “desportiva” no futebol profissional tem uma ou outra particularidade. Entre elas, avulta a presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios dos árbitros e dos delegados da LPFP no exercício das suas funções, o que significa que estes agentes são titulares de um valor probatório “reforçado” perante outros meios de prova. Bem como avulta novamente a faculdade legal de se aceder às imagens gravadas pelos sistemas de videovigilância instalados e legalizados nos estádios (e obrigatoriamente guardadas durante 3 meses) para apuramento de qualquer infracção disciplinar – algo que tinha sido inexplicavelmente limitado em 2009 apenas aos ilícitos de violência dos adeptos.

Com toda ou alguma dessa prova se decidirá esta “gritaria”. Absolvendo ou condenando, como é próprio quando os órgãos próprios actuam e decidam. Como é dever.»
(Ricardo Costa, Por Força da Lei, in Record)

Pois é, como leigo em matéria jurídica, só quando Ricardo Costa ganha coragem para destapar o "véu da noiva" é que fico a saber alguma coisa sobre os tenebrosos meandros da justiça desportiva e, em particular, do futebol.

Nesta condição e enquanto os nossos atarefados "jornaleiros" andam entretidos a puxar a brasa para a sua sardinha, fazendo-nos crer que sobre a pena dos 40 €uros aplicados ao Lito Vidigal não haverá nada a fazer, o mesmo acontecendo com a famigeradas "caixinhas do Eusébio", a justiça desportiva "pula e avança, como bola colorida entre as mãos de uma criança"!...

Se bem entendi Ricardo Costa, as coisas agora começam a piar mais fino! Parece que o Ti Manel da Serra já era e os inquéritos instruídos pela CII da LPFP transitam directamente para o TAD, que se limitará a apreciá-los e a confirmar, atenuar ou agravar as penas sugeridas pela CII, que afinal goza desse estatuto, para gáudio dos clubes que defenderam a sua continuação e desespero dos que desejavam extingui-la.

Só me falta saber se as gravações das transmissões televisivas dos jogos, poderão constituir prova que "desmonte" a arbitrariedade e as omissões que os árbitros promovem nos seus relatórios.

Fico à espera, que um qualquer "jornaleiro" ou mesmo jornalista, se lembre de colocar a Ricardo Costa e a mais alguns juristas cujo saber continua desaproveitado - de José Manuel Meirim não, obrigado! -,  dúvidas como esta e muitas outras que vagueiam na mente de tantos e tantos adeptos do futebol... 

Mas se não me levam a mal, vou sentar-me...

Leoninamente,
Até á próxima

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